Segurança

Imóveis utilizados pelo crime organizado poderão ser interditados administrativamente

Com o objetivo de asfixiar a logística de grupos criminosos, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto que permite ao Estado lacrar, de forma imediata e temporária, propriedades usadas para atividades ilícitas graves. A medida busca oferecer uma resposta estatal ágil antes mesmo do desfecho de processos judiciais de perda de bens, focando na interrupção direta do suporte físico a facções e ao tráfico de entorpecentes.

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Foto: Divulgação

Proposta aprovada em comissão da Câmara prevê o fechamento temporário de locais vinculados ao tráfico e terrorismo por até 180 dias

O texto validado é o substitutivo do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) ao Projeto de Lei 3874/25, de autoria dos deputados Sargento Fahur (PSD-PR) e Sargento Portugal (Pode-RJ). A principal alteração feita pelo relator foi a substituição da pena de desapropriação imediata — prevista no texto original — pela interdição administrativa. Segundo Costa, a mudança é essencial para manter a constitucionalidade da norma, uma vez que a perda definitiva de propriedade é uma competência exclusiva do Poder Judiciário.

Na prática, a nova legislação permitirá que órgãos de segurança pública ou prefeituras adotem medidas cautelares urgentes. Entre as ações previstas estão a lacração dos acessos e a interdição total ou parcial do imóvel por um período de até seis meses. Tais intervenções serão fundamentadas em relatórios técnicos de inteligência ou em decisões judiciais prévias que atestem a utilização do espaço para crimes como o financiamento ao terrorismo e a organização criminosa.

Para garantir o devido processo legal, o projeto assegura ao proprietário do imóvel o direito de defesa em um prazo de dez dias após a notificação. Caso o dono comprove que agiu de boa-fé e que já tomou providências para cessar o uso indevido do local, a interdição poderá ser suspensa. Além disso, o texto prevê que eventuais multas aplicadas pelo descumprimento da interdição sejam revertidas diretamente para fundos voltados ao fortalecimento da segurança pública.

Diferente da esfera judicial, que demanda um rito processual mais longo e pode culminar no confisco do bem, a via administrativa foca na prevenção e na paralisação imediata do crime. O projeto agora segue para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem recursos para o Plenário, o texto seguirá diretamente para a revisão do Senado Federal.

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