Justiça

Tribunal do Júri de Gurupi Condena Homem a 45 Anos de Prisão por Estupro e Tentativa de Feminicídio

Em uma decisão que reafirma o combate à violência de gênero no Tocantins, o Conselho de Sentença da Comarca de Gurupi condenou Fagner Fernandes Neres a uma pena superior a 45 anos de reclusão. O réu foi responsabilizado por crimes brutais cometidos contra sua ex-companheira, incluindo violência sexual e uma tentativa de assassinato mediante asfixia, em um cenário de grave abuso doméstico que deixou marcas profundas na integridade física e psicológica da vítima.

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Foto: Divulgação

Sentença rigorosa acata integralmente a tese do Ministério Público e impõe punição severa a agressor que tentou afogar ex-companheira em represa.

O julgamento, ocorrido na última terça-feira (13), resultou na condenação de Fagner pelos crimes de tentativa de feminicídio e estupro. O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que demonstrou que as agressões foram perpetradas dentro de um contexto de violência familiar. Durante a sessão, o promotor de Justiça Rafael Alamy enfatizou a gravidade das condutas e a necessidade de responsabilização diante da brutalidade dos atos praticados.

De acordo com os autos do processo, o condenado levou a vítima até uma represa situada na saída para o município de Dueré, onde iniciou uma série de agressões e ameaças. Valendo-se de sua superioridade física, Fagner submeteu a ex-companheira a relação sexual forçada mediante grave ameaça antes de tentar assassiná-la. Na sequência, o agressor utilizou asfixia e tentou afogá-la na represa, aproveitando-se do fato de que a vítima não possuía conhecimentos de natação para dificultar qualquer tentativa de defesa.

A dosimetria da pena, estabelecida pela Justiça, fixou em 37 anos e seis meses a punição pela tentativa de feminicídio, somada a oito anos e dois meses pelo crime de estupro. No total, o réu deverá cumprir 45 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Além da privação de liberdade, a sentença determinou que Fagner pague uma indenização mínima de R$ 50 mil à vítima, a título de reparação por danos morais.

Ao proferir a sentença, a Justiça destacou o impacto devastador dos crimes na vida da sobrevivente. As consequências psicológicas foram consideradas desfavoráveis ao réu, uma vez que a vítima passou a sofrer de forte abalo emocional, necessitando de acompanhamento psiquiátrico contínuo e uso de medicação controlada. A condenação serve como uma resposta institucional à violência contra a mulher, buscando punir o descaso absoluto pela dignidade e vida humana demonstrado pelo agressor.

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