O parlamentar, que é médico veterinário e autor da proposta, reforça fiscalização e cumprimento da Lei nº 4.642/2025 durante cavalgadas e tropeadas no Tocantins.
Com a chegada da temporada de cavalgadas no Tocantins, o deputado estadual e médico-veterinário Eduardo Fortes destaca a necessidade de rigor na fiscalização para assegurar o bem-estar animal durante esses eventos tradicionais. Ele enfatiza o cumprimento da Lei nº 4.642, de 17 de janeiro de 2025, de sua autoria, que estabelece medidas mais severas contra maus-tratos a animais em cavalgadas e tropeadas no estado.
A legislação altera a Lei nº 4.132/2023, que prevê punições rigorosas para infrações. Participantes que cometerem maus-tratos comprovados serão proibidos de participar desses eventos por cinco anos. Além disso, promotores e administradores que tiverem conhecimento das infrações e não tomarem as devidas providências também serão responsabilizados.
Fortes ressalta a importância da atuação dos órgãos de fiscalização, como a Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), polícias ambiental e militar, e prefeituras, para garantir o cumprimento das normas. Ele também destaca a obrigatoriedade do cadastro prévio de eventos pecuários, incluindo cavalgadas e tropeadas, junto à Adapec, conforme a Instrução Normativa nº 10/2024. A ausência de cadastro pode resultar na suspensão do evento e autuação dos organizadores e participantes .
O deputado enfatiza que a legislação visa preservar a cultura das cavalgadas, além de assegurar que sejam realizadas com responsabilidade e respeito aos animais. “Como veterinário, compreendo a importância de garantir o bem-estar dos animais. E como parlamentar, é meu dever assegurar que as leis sejam cumpridas para proteger nossa cultura e nossos animais”, afirma Fortes.