Segurança

PRF prende motorista por porte ilegal de arma de fogo na BR-153 em Gurupi

Na tarde da última quarta-feira (14), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão de um homem de 44 anos durante uma abordagem no km 666 da rodovia BR-153, em Gurupi, região sul do Tocantins. O indivíduo, que conduzia uma caminhonete de luxo, foi flagrado portando uma pistola municiada e escondida no console central do veículo, o que configura infração direta ao Estatuto do Desarmamento, apesar de o proprietário possuir registro de atirador desportivo.

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Foto: Divulgação

Fiscalização de rotina flagra condutor com pistola 9mm pronta para uso imediato; suspeito alegou ser CAC, mas violou normas de transporte de armamento

A ocorrência teve início por volta das 14h40, quando os agentes deram ordem de parada a uma Toyota Hilux. Ao ser questionado inicialmente, o motorista apresentou a documentação de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e os registros da arma, ambos dentro da validade. No entanto, ele negou às autoridades que houvesse qualquer armamento no interior do automóvel naquele momento.

Apesar da negativa, os policiais procederam com uma busca minuciosa no interior da cabine. Ao vistoriarem o console central, localizaram uma pistola Taurus, calibre 9x19mm. A arma estava em “pronto emprego” — ou seja, alimentada com 17 munições no carregador e uma já posicionada na câmara de ignição, pronta para o disparo. Surpreendido pela descoberta, o condutor mudou sua versão, alegando ter esquecido de retirar a arma do veículo após ter frequentado um estande de tiro dias antes.

A legislação brasileira vigente, endurecida por decretos recentes, estabelece critérios rígidos para o trânsito de armas por CACs. O transporte só é permitido para deslocamentos comprovados até locais de treino ou competições, e o armamento deve estar obrigatoriamente desmuniciado e acondicionado de forma que não permita o uso imediato. Como o item estava carregado e ao alcance das mãos do motorista, a situação foi caracterizada como porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e não apenas transporte técnico.

Diante do flagrante, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil em Gurupi. A pistola e as 18 munições foram apreendidas e anexadas ao inquérito policial. O suspeito agora poderá responder por crime previsto na Lei 10.826/2003, que prevê penas de reclusão para quem porta armamento em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

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