Justiça

PRF captura foragido por estupro de vulnerável em Gurupi durante fiscalização na BR-153

Na manhã desta quarta-feira (14), uma operação de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na prisão de um homem de 50 anos condenado por estupro de vulnerável. O flagrante ocorreu no km 666 da BR-153, no município de Gurupi (TO), após a equipe identificar comportamentos suspeitos em um passageiro que viajava em um ônibus com destino ao Pará.

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Foto: Divulgação

Ação do Núcleo de Operações Especiais localizou passageiro nervoso em ônibus interestadual; mandado de prisão foi expedido pela Justiça do Paraná

A abordagem aconteceu por volta das 11 horas, quando o Núcleo de Operações Especiais da PRF no Tocantins (NOE-TO) interceptou um ônibus de transporte interestadual. O veículo realizava a linha Cascavel (PR) com destino a São Félix do Xingu (PA). Durante a conferência da documentação dos ocupantes, um dos passageiros chamou a atenção dos agentes ao apresentar sinais clássicos de ansiedade, como sudorese intensa, tremores nas mãos e nervosismo exacerbado diante da presença policial.

Ao realizarem uma consulta detalhada nos sistemas de segurança e no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), os policiais confirmaram a existência de um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo. A ordem judicial refere-se ao crime de estupro de vulnerável, tipificado pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Ao ser questionado sobre a pendência, o homem admitiu aos agentes que já tinha conhecimento da ordem de prisão expedida contra ele.

O documento de prisão foi emitido pela Vara Criminal da Comarca de Marialva, no Paraná (TJPR), em 13 de março de 2025, apresentando validade jurídica até o ano de 2040. Diante da confirmação dos dados e da gravidade do delito, o mandado foi cumprido imediatamente no local da abordagem.

Após a detenção, o passageiro foi conduzido sem resistência à 12ª Central de Atendimento da Polícia Civil em Gurupi. Ele permanece à disposição do Poder Judiciário para que sejam tomadas as providências legais e o posterior recambiamento ao sistema prisional, encerrando assim sua condição de foragido da justiça paranaense.

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