Justiça

Ex-marido é condenado a 57 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver em Gurupi

O Tribunal do Júri de Gurupi condenou Cleofas Rodrigues Cardoso a 57 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato e pela ocultação do cadáver de sua ex-companheira, Maysa Rodrigues Fernandes Cardoso, de 35 anos. O feminicídio, cometido por asfixia na madrugada de 9 de novembro de 2025, ocorreu no Setor Novo Horizonte enquanto os três filhos da mulher estavam na residência. O crime foi descoberto após a filha do casal, de 18 anos, desconfiar da versão apresentada pelo pai e acionar a Polícia Militar.

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Foto: Divulgação

Réu asfixiou a vítima enquanto os três filhos estavam em casa, escondeu o corpo em uma área de mata e foi desmascarado após a própria filha acionar a polícia

A condenação ocorreu em sessão de julgamento no sul do Tocantins, onde os jurados acolheram integralmente as teses de autoria e materialidade apresentadas pelo Ministério Público do Tocantins. A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Rafael Pinto Alamy, do Núcleo do Tribunal do Júri. Diante da decisão, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, cabendo recurso da sentença.

Conforme apontado pelas investigações do Ministério Público, Cleofas manteve o corpo de Maysa sobre a cama do casal por aproximadamente 24 horas após cometer o crime. Na noite do dia seguinte, o homem envolveu a ex-companheira em um lençol, transportou-a até uma área de mata nas imediações do imóvel e realizou o sepultamento clandestino.

A elucidação dos fatos teve início a partir da postura da filha mais velha do casal. O réu alegava aos familiares que a esposa teria falecido devido a uma overdose de álcool e que o corpo havia sido recolhido por uma empresa funerária sem a realização de velório. Diante das inconsistências da história, a jovem procurou a Polícia Militar e, no caminho para a residência, identificou o veículo do pai na via pública e solicitou a abordagem policial. Apresentando nervosismo e contradições, Cleofas acompanhou os policiais até a casa e confessou que havia assassinado a mulher após uma discussão.

Na fixação da pena, a Justiça estabeleceu 56 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo crime de feminicídio qualificado, somados a um ano de reclusão e dez dias-multa pela ocultação do cadáver. A dosimetria considerou agravantes graves, como o emprego de asfixia, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e a realização do ato na presença dos três filhos. O juízo destacou ainda que a vítima era mãe de crianças e adolescentes e considerou desfavorável o fato de o acusado estar cumprindo pena em regime aberto por violência doméstica anterior contra a mesma mulher.

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