Economia

Sancionada Lei do Comitê Gestor: O Marco Inicial da Nova Gestão Tributária no Brasil

O Brasil dá um passo decisivo rumo à modernização fiscal com a sanção da lei que estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Entre promessas de transparência digital e mecanismos de justiça social, como o cashback para famílias de baixa renda, o novo sistema entra agora em uma fase de implementação técnica, preparando o terreno para uma integração inédita entre estados e municípios.

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Foto: Divulgação

Com vetos pontuais, o Presidente Lula oficializa a estrutura que coordenará a substituição do ICMS e ISS, iniciando um período de transição tecnológica em 2026.

Este novo órgão terá a missão hercúlea de administrar a operacionalização do tributo e coordenar a devolução de créditos acumulados pelas empresas. Uma das grandes inovações reafirmadas pela lei é o “cashback tributário”, um modelo de devolução de parte do imposto pago por cidadãos de menor renda, visando reduzir a regressividade do sistema brasileiro. Além disso, a legislação consolida a obrigatoriedade de alíquotas progressivas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), embora o poder de definir os percentuais exatos permaneça sob autonomia de cada unidade da federação.

No centro dessa transformação está uma robusta plataforma digital desenvolvida pelo Serpro. Acessível via portal “gov.br”, a ferramenta oferecerá calculadoras de tributos e monitoramento de créditos em tempo real. A infraestrutura tecnológica foi projetada para suportar um volume massivo de dados, com previsão de processar cerca de 500 bilhões de eventos fiscais logo em seu primeiro ano, funcionando como o “cérebro” da nova economia brasileira.

É importante ressaltar que o ano de 2026 servirá como um laboratório prático. Durante este exercício, não haverá cobrança efetiva do IBS ou da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, aparecerão nas notas fiscais apenas com caráter informativo. Esse período de “marcha lenta” permite que o setor produtivo adapte seus sistemas sem o risco de penalidades imediatas, enquanto a Receita Federal garante que o consumidor final não sentirá alterações nos preços das prateleiras ou nas regras para profissionais autônomos.

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