Governo Estadual publica novas portarias que mantêm restrições de transporte e captura para garantir a preservação da fauna aquática pelos próximos três anos.
As Portarias nº 44 e nº 47/2026 chegam para dar continuidade a um modelo de gestão que prioriza a sustentabilidade. A principal mudança trazida pela Portaria nº 44 é a manutenção da proibição do transporte de pescado para as categorias esportiva e amadora. A medida é válida por três anos, contados a partir de março de 2026, abrangendo toda a extensão das bacias dos rios Tocantins e Araguaia.
Para os entusiastas da pesca, a regra é clara: o consumo deve ser local. É permitida a captura e estocagem de até três quilos de peixe por pescador licenciado, desde que o alimento seja preparado e consumido às margens do rio. Além disso, o transporte fica restrito a apenas um exemplar de espécie nativa, que deve, obrigatoriamente, respeitar as medidas mínimas e máximas de tamanho previstas em lei. Já os pescadores profissionais não sofrem essa restrição de transporte, desde que portem a devida Autorização de Transporte e Comercialização emitida pelo órgão ambiental.
Paralelamente, a Portaria nº 47 foca no controle das espécies. Alinhada à Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, a norma proíbe terminantemente a captura, o comércio e o transporte de peixes como o pacu-dente-seco, o rubinho e a dourada de couro, independentemente do porte do animal. Outras espécies populares, como o pacu, o lambari e a pirarara, continuam com a pesca liberada, mas sob rígido controle de tamanho para permitir a reprodução natural.
Cândido José, gerente de Fiscalização do Naturatins, reforça que a iniciativa é fundamental para que as gerações futuras ainda encontrem fartura nos rios tocantinenses. Segundo ele, o monitoramento constante permite que a atividade econômica e o lazer coexistam com a preservação ambiental. Vale lembrar que o descumprimento dessas normas não é apenas uma infração administrativa, mas um crime ambiental sujeito a multas pesadas, apreensão de barcos e equipamentos, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.
Exceções à regra são aplicadas apenas para fins científicos, mediante autorização prévia, ou para o mercado de piscicultura licenciada, onde a origem do pescado é comprovada por nota fiscal e certificados de produção em cativeiro.
Guia Rápido: O que muda na Pesca no Tocantins (2026)
Portarias Naturatins nº 44 e nº 47
O que está PROIBIDO
- Transporte de Pescado: Proibido para pesca esportiva e amadora por 3 anos (até 2029) nas bacias do Araguaia e Tocantins.
- Espécies Protegidas: Captura e transporte terminantemente proibidos para: Dourada de Couro, Rubinho e Pacu-dente-seco (independente do tamanho).
- Pesca Predatória: Uso de equipamentos não permitidos ou pesca de espécies fora das medidas mínimas/máximas.
O que está PERMITIDO
- Consumo no Local: Pescadores licenciados podem capturar e consumir até 3kg de peixe no local da pesca (barranco/acampamento).
- Transporte Limitado: É permitido o transporte de apenas 1 exemplar de espécie nativa por pescador, respeitando os tamanhos legais.
- Pesca Profissional: Transporte liberado apenas com a Autorização de Transporte e Comercialização emitida pelo Naturatins.
- Espécies Liberadas: Pesca permitida para Lambari, Pacu e Pirarara (respeitando as medidas de tamanho).
Fique Atento!
Punições: O descumprimento gera multas pesadas, apreensão de barcos, redes e veículos, além de processo criminal (Lei 9.605/98).
Documentação: Sempre porte sua licença de pesca e, se profissional, a guia de transporte.
Pisciculturas: Peixes de criadouros licenciados estão liberados para transporte, desde que acompanhados de comprovação de origem.