Infraestrutura/Urbanismo

Justiça de Gurupi Determina Plano de Regularização Imediata da Fiação em Postes da Cidade

Em uma tentativa de combater os riscos à segurança pública e a degradação urbana causados pelo emaranhado de fios soltos e caídos, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi determinou que as empresas responsáveis e a administração municipal elaborem, em até um mês, planos de ação detalhados para reordenar toda a fiação elétrica e de telecomunicações da cidade.

Publicado há

em

Foto: Divulgação

Decisão liminar atende a pedido do Ministério Público do Tocantins e impõe multa diária de R$ 10 mil para a Energisa, operadoras de telecomunicação e Prefeitura caso cronogramas não sejam entregues em 30 dias.

A paisagem urbana de Gurupi deve passar por uma profunda reorganização estrutural nos próximos meses. Atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Poder Judiciário determinou em caráter liminar que a concessionária Energisa Tocantins, as operadoras de telecomunicações que utilizam os postes públicos e o governo municipal apresentem propostas claras para sanar o desordenamento dos cabos na cidade. O prazo estipulado para a entrega dos respectivos planos de ação é de 30 dias, sob a pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada um dos réus envolvidos em caso de descumprimento.

Esta ação civil pública é desdobramento de um Inquérito Civil Público aberto para investigar irregularidades no compartilhamento da infraestrutura de sustentação da rede elétrica. Uma auditoria técnica realizada na localidade apontou um cenário crítico e generalizado de cabos desordenados, emaranhados, soltos ou rompidos no chão e sem qualquer tipo de identificação. Conforme apontado pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, esse descaso representa perigo físico iminente para os cidadãos, contribui para uma severa poluição visual e deprecia o espaço público. A Promotoria também apontou que houve omissão fiscalizatória tanto por parte da distribuidora de energia quanto do Executivo municipal, agravada pelo desrespeito de normas técnicas por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações.

A decisão judicial estipula deveres específicos para cada uma das partes. As operadoras de telecomunicação deverão detalhar uma agenda para a identificação completa de seus cabos suspensos utilizando plaquetas plásticas com a sua respectiva razão social e CNPJ. Devem também estabelecer prazos para remover os fios e os equipamentos sem utilidade e disponibilizar um mapa georreferenciado das redes que utilizam na cidade. A distribuidora Energisa, por sua vez, deve apresentar um plano técnico contemplando vistorias de todos os postes na zona urbana, alinhar fiações desalinhadas, desligar ocupações clandestinas e criar mecanismos contínuos de controle.

A prefeitura de Gurupi também deverá atuar diretamente na contenção das irregularidades. A gestão pública municipal foi intimada a apresentar um programa de monitoramento sistemático dessas estruturas de transmissão. O plano deverá ser liderado pela Agência Gurupiense de Regulação e Fiscalização (AGRF) e detalhar as medidas administrativas necessárias para fazer cumprir o ordenamento estipulado pela Lei Municipal nº 2.840/2026.

Uma vez aprovados os cronogramas pela Justiça, os réus deverão dar início imediato às intervenções práticas em campo. A fiscalização do cumprimento das metas será monitorada por meio de relatórios de progresso trimestrais que deverão ser enviados diretamente ao Poder Judiciário. O descumprimento injustificado de quaisquer das etapas poderá acarretar a cobrança de multa diária de R$ 10 mil por réu, com teto inicial estipulado em R$ 300 mil para cada requerido.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Populares

Sair da versão mobile