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Eleitores têm até a próxima semana para regularizar título eleitoral no Tocantins

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Os eleitores tocantinenses que ainda não regularizaram o cadastro eleitoral têm até o dia 19 de maio para ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo é para quem deixou de votar nas três últimas eleições, não justificou e não pagou a multa referente à ausência.

Até o fim de abril, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cerca de 30 mil pessoas estavam registradas como “eleitor faltoso”, ou seja, aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, incluindo os suplementares e segundo turno.

Quem não realizar o procedimento, pode ter o título cancelado. Além de sofrer restrições no dia a dia como:

Impedido de inscrever-se e participar de concurso público;

Tomar posse no cargo público;

Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, municípios, autarquias ou entidades similares;

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;

Obter empréstimo em instituições públicas.

Para verificar se tem alguma pendência, a pessoa pode consultar a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título. 

Quem faltou às eleições pode também comparecer a qualquer cartório eleitoral, no horário comercial. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos:   

Documento oficial com foto;

Título eleitoral ou e-Título;    

Comprovantes de votação;    

Comprovantes de justificativas eleitorais;     

Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

Caso seja aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.

Fonte: G1

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Felipe Amorim, Banda Eva e Psirico estão entre as atrações do Miracaxi 2025

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Felipe Amorim, Banda Eva e Psirico vão animar o Miracaxi 2025, realizado em Miracema do Tocantins. O carnaval fora de época vai prestigiar artistas do axé e do pagodão. A festa acontece nos dias 18, 19 e 20 de julho deste ano.

Este ano a micareta chega a sua 28ª edição. Além dos cantores, também vão animar o público os cantores Tomate, Igor Kannario, Marcynho Sensação e Papazoni. Os nomes foram divulgados na segunda-feira (5).

Para a gestão, a expectativa é de ver o circuito lotado. O evento atrai em média 50 mil pessoas nos três dias de folia.

Sexta-feira (18 de julho) – Banda Eva e Papazoni

Sábado (19) – Felipe Amorim / Tomate / Psirico

Domingo (20) – Marcynho Sensação / Igor Kannario

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Conclusão da ponte sobre o rio Tocantins no final de 2025

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O ministro dos Transportes, Renan Filho, reafirmou que a nova ponte sobre o rio Tocantins, na divisa entre Tocantins e Maranhão, será concluída até o final de 2025. A declaração foi feita em um vídeo divulgado nas redes sociais, no qual o ministro mostrou o avanço das obras nos dois lados dos estados.

“Empurra esse vídeo aí pra frente, porque o compromisso aqui do Ministério dos Transportes é a gente entregar essa obra pronta ainda esse ano de 2025”, afirmou Renan Filho. Ele destacou que os trabalhos estão em ritmo acelerado: “Subindo de lá e subindo de cá”. A gravação mostra o avanço das obras tanto do lado do estado do Maranhão quanto do Tocantins.

Renan garantiu que a obra será executada em tempo recorde para restabelecer a normalidade na região. Após o desabamento da ponte JK, o governo federal mobilizou equipes e recursos para iniciar rapidamente a construção da nova travessia.

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Farmácias do Tocantins não podem exigir CPF na hora da compra, alerta Procon

O Procon Tocantins orienta os consumidores sobre a proibição da exigência do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) por farmácias e drogarias no momento da compra, conforme estabelece a Lei Estadual nº 3.991/2022.​

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Fred Borges/Ascom Procon-TO

O Procon Tocantins reforça que, de acordo com a Lei Estadual nº 3.991/2022, é proibido que farmácias e drogarias exijam o número do CPF dos consumidores no ato da compra, salvo em situações previstas em lei. A norma tem como objetivo proteger a privacidade dos consumidores e coibir a coleta indevida de dados pessoais.​

Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, exigir o CPF como condição para acesso a descontos ou promoções é uma prática abusiva. “O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”, destaca.​

A legislação não impede que farmácias e drogarias ofereçam programas de fidelidade ou descontos vinculados ao CPF. No entanto, a adesão a esses programas deve ser opcional e baseada no consentimento do consumidor. É ele quem decide se quer informar seus dados para ter acesso aos benefícios.​

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que o consumidor deve ser informado por escrito sempre que um cadastro, ficha ou registro for feito com seus dados pessoais, caso essa solicitação não tenha partido dele. Ou seja, a farmácia não pode registrar seus dados sem informá-los de forma adequada.​

O Procon Tocantins orienta que, caso o consumidor se sinta constrangido ou lesado pela exigência indevida do CPF, deve formalizar uma denúncia. O atendimento está disponível pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia, no número (63) 99216-6840.

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