Estado

Corpo de Bombeiros fixa normas de segurança para recarga de veículos elétricos no Tocantins

O Corpo de Bombeiros estabeleceu diretrizes de segurança para a instalação e operação de pontos de recarga de veículos elétricos no Tocantins. A regulamentação busca garantir a proteção das instalações contra acidentes elétricos e padronizar os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) por meio da Norma Técnica nº 36.

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Foto: Divulgação

Novas exigências entram em vigor por meio da Norma Técnica nº 36 e estabelecem regras para instalações elétricas e prazos de adaptação em imóveis do estado.

A regulamentação aplica-se a edifícios-garagem, além de garagens de empreendimentos residenciais, comerciais, industriais e de serviços. A norma abrange também outras edificações e áreas de risco que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos. Por outro lado, residências exclusivamente unifamiliares não estão incluídas nessas exigências.

Entre as principais exigências técnicas, a norma determina a instalação de um circuito elétrico exclusivo para a estação de recarga. Além disso, exige-se a presença de dispositivos de proteção contra sobrecorrentes, choques elétricos e surtos, além de aterramento e sinalização de emergência. O serviço de instalação deve ser executado por um profissional habilitado, com a devida emissão de documentação de responsabilidade técnica e laudo das instalações.

Quanto aos prazos de cumprimento, as novas edificações devem atender aos requisitos da NT nº 36 a partir da entrada em vigor da norma. Para as edificações já existentes, o CBMTO estabeleceu um prazo de até dois anos para a adequação integral, enquanto as medidas básicas de segurança passam a ser cobradas imediatamente. A NT nº 36 fixa ainda os procedimentos para a análise de projetos, a realização de vistorias técnicas pela corporação e a documentação necessária para a regularização dos sistemas.

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