Justiça

Justiça determina fim de construções em áreas de preservação em Gurupi

Em uma medida decisiva para a proteção ambiental urbana, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma liminar que suspende qualquer nova intervenção em áreas verdes e de preservação permanente no Setor Cidade Industrial, em Gurupi. A decisão judicial tem como foco a proteção do Córrego Matinha, onde vistorias técnicas já apontaram graves danos ambientais, como a supressão de vegetação nativa e alterações no curso d’água provocadas por construções residenciais e comerciais irregulares.

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Foto: Divulgação

A pedido do Ministério Público, decisão judicial impõe a interrupção imediata de obras e estabelece prazo para que a Prefeitura identifique ocupantes e proponha soluções de reassentamento.

O Ministério Público do Tocantins, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública com o objetivo de conter o avanço desordenado de ocupações em terrenos públicos e áreas protegidas. A determinação judicial exige a interrupção imediata de novas obras, reformas, ampliações, cercamentos ou qualquer movimentação de terra nas áreas delimitadas pelo MPTO. O descumprimento dessas obrigações sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa diária, com o objetivo de impedir o agravamento dos danos ambientais enquanto o processo tramita na Justiça.

As investigações que deram origem à ação confirmaram que espaços destinados ao uso coletivo e à conservação ambiental estavam sendo transformados indevidamente em lotes para fins comerciais e residenciais. De acordo com a promotora de Justiça Maria Juliana Naves, vistorias técnicas e relatórios do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) identificaram ocupações já consolidadas e danos diretos ao ecossistema, especialmente no entorno do Córrego Matinha. A preservação dessas Áreas de Preservação Permanente (APPs) é considerada essencial para a manutenção dos recursos hídricos e para o adequado planejamento urbanístico da região.

Além de determinar a paralisação das atividades dos ocupantes, a Justiça impôs obrigações específicas à Prefeitura de Gurupi, que terá prazo de 60 dias para apresentar um diagnóstico detalhado da situação. O relatório municipal deverá conter a identificação completa dos ocupantes, a delimitação precisa das áreas afetadas e um levantamento socioeconômico das famílias residentes. A medida busca viabilizar alternativas de reassentamento, uma vez que o Judiciário reconhece que a questão ambiental está diretamente relacionada ao déficit habitacional e à pressão sobre o ordenamento urbano.

Para assegurar o cumprimento da liminar e subsidiar os próximos desdobramentos do processo, foram determinadas novas vistorias técnicas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental. A atuação conjunta desses órgãos visa fortalecer a fiscalização das áreas públicas de Gurupi, cuja proteção tem se mostrado insuficiente diante do avanço das ocupações irregulares.

O caso evidencia a urgência de preservar os espaços verdes e as áreas institucionais do município, garantindo a sustentabilidade ambiental, a proteção dos recursos naturais e a qualidade de vida da população.

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