Justiça

TCE-TO reprova contas da Saúde de Gurupi e aplica multas a ex-gestores

Em um veredito unânime, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins apontou falhas graves na gestão do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi, incluindo o cancelamento indevido de dívidas e o recolhimento insuficiente de encargos previdenciários, resultando em punições financeiras aos responsáveis.

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Foto: Divulgação

Irregularidades contábeis e previdenciárias em 2022 motivam sanções contra ex-secretários e contadora

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contas consolidadas do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi referentes ao exercício de 2022. A decisão, relatada pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, resultou na aplicação de multas que, somadas, chegam a R$ 7,5 mil, atingindo diretamente dois ex-gestores da pasta e a profissional responsável pela contabilidade da unidade na época.

O maior encargo financeiro recaiu sobre o ex-secretário Sinvaldo dos Santos Moraes, multado em R$ 4 mil. Já o ex-gestor Vânio Rodrigues de Souza e a contadora Valéria Silva Biângulo Rabello foram penalizados em R$ 1 mil e R$ 2,5 mil, respectivamente. O tribunal identificou uma série de inconsistências técnicas que comprometeram a transparência e a legalidade da prestação de contas, como a ausência de documentação obrigatória e divergências nos registros patrimoniais do município.

Entre os pontos mais críticos destacados pelo relatório técnico está o cancelamento de R$ 280,6 mil em “restos a pagar” sem a devida comprovação documental, o que configura uma falha grave no controle de obrigações financeiras. Além disso, a Corte constatou que o recolhimento da contribuição patronal ao regime próprio de previdência foi realizado com alíquotas inferiores ao que determina a legislação em vigor durante parte daquele ano, gerando um passivo previdenciário e inconsistências nos gastos com pessoal.

Apesar do cenário de desordem administrativa e contábil, o TCE-TO ressalvou que a Prefeitura de Gurupi cumpriu o índice constitucional mínimo de investimento em saúde. No entanto, o cumprimento da meta de aplicação de recursos não foi suficiente para sanear as falhas de gestão. Diante disso, a Corte determinou que o Fundo Municipal adote medidas imediatas para modernizar a integração entre os sistemas de estoque e contabilidade, garantindo que futuros cancelamentos de despesas sejam devidamente formalizados para evitar novas sanções.

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