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Justiça

DNA da Esperança: Tocantins adere à Campanha Nacional e o foco é encontrar pessoas desaparecidas

O Estado do Tocantins se une a uma força-tarefa nacional para ajudar a localizar pessoas desaparecidas. De 5 a 15 de agosto, familiares podem doar amostras de DNA em 12 cidades. A iniciativa, que conecta dados estaduais e federais, já se provou eficaz na identificação de dezenas de indivíduos e oferece um caminho de esperança para quem busca respostas há anos.

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Uma campanha para reencontros, uma chance de recomeço

O Tocantins abraça a Campanha Nacional de Coleta de DNA, uma ação do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de dar suporte às famílias que procuram por entes queridos desaparecidos. Por dez dias, entre 5 e 15 de agosto, uma rede de 12 cidades tocantinenses estará preparada para receber doações de material genético de parentes, um gesto simples que pode trazer respostas definitivas.

O material coletado será adicionado a um banco de dados unificado, permitindo cruzamentos com perfis genéticos tanto em nível estadual quanto no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Essa integração aumenta exponencialmente as chances de identificação, conectando casos que, de outra forma, poderiam permanecer sem solução.

Em sua terceira edição, a campanha já demonstra seu valor. No ano de 2024, a iniciativa resultou na coleta de 1.645 amostras em todo o país e na identificação de 35 pessoas. A coordenadora da campanha no Ministério da Justiça, Beatriz Marques Figueiredo, ressalta a importância da participação popular. “A doação de material genético é uma ferramenta essencial para que as famílias possam ter um encerramento. Ao fortalecer a rede de bancos, permitimos o cruzamento nacional de dados e aumentamos a eficácia do trabalho”, explica.

No âmbito estadual, a campanha é liderada pelo delegado Luciano Cruz, com o apoio do Laboratório de Genética Forense da Polícia Civil e outras entidades parceiras. O Secretário de Segurança Pública, Bruno Azevedo, garante que o Tocantins possui a infraestrutura necessária para a realização dos exames e está plenamente integrado à rede nacional. “Esta campanha é um reforço significativo para as forças de segurança e representa uma esperança concreta para muitas famílias”, afirmou o secretário.

O procedimento para a coleta é rápido, indolor e não requer qualquer preparo prévio. Com o uso de um cotonete na parte interna da bochecha, a coleta leva apenas alguns segundos. É importante frisar que o material genético será utilizado unicamente para fins de identificação de pessoas desaparecidas, não sendo empregado em investigações criminais.

Para participar, o familiar deve ter um Boletim de Ocorrência registrado para o desaparecimento, portar seus documentos pessoais e, idealmente, ser um parente direto, como pai, mãe ou filho da pessoa desaparecida. Na ausência desses, a coleta pode ser feita com irmãos.

Locais para Coleta de DNA no Tocantins

Araguatins, 1º Núcleo Regional de Medicina Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, nº 206, Centro Contatos: (63) 3474-2700 / (63) 98466-1440

Araguaína, 2º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua Guanabara, Nº 100, Setor Urbano Contato: (63) 3414-4081

Arraias, Terceira Seccional de Perícias Criminais Endereço: Rua da Independência, Quadra 21, lote 01, Centro Contato: (63) 3653-1068

Colinas do Tocantins, 3º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua São João, QdA, Lt 16, Nº 604, Setor Santo Antônio Contato: (63) 98452-7997

Dianópolis, 8º Núcleo de Perícias Criminais Endereço: Rua Nilo Rodrigues de Santana, nº 200, Setor Novo Horizonte (Prédio do Detran) Contato: (63) 3692-1047

Guaraí, 4º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Av. Paraíba esq. c/ Av. Pará, Nº1265, Bairro Norte Rodoviário Contato: (63) 3464-2530

Gurupi, 7º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua A, Qd 06, Nº 281, Setor Cruzeiro Contato: (63) 3312-8838

Natividade, 8º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua Dr. Zacarias, Qd 31, Lote 7-A, Setor Nova Esperança Contatos: (63) 3372-1999 / (63) 98426-7981

Palmas, Laboratório de Genética Forense Endereço: Quadra 304 Sul, Avenida NS 04, lote 02 (ao lado do IML) Contato: (63) 3218-6920

Paraíso do Tocantins, 5º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua Carlos Gomes, Nº 1010, Setor Jardim Paulista Contato: (63) 3602-1125

Porto Nacional, 6º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Av. Antônio Aires Primo, S/N, Sala 03, Centro Contato: (63) 3363-6820

Tocantinópolis, Núcleo Seccional de Medicina Legal Endereço: Rua Paraíba, S/N, Setor Rodoviário Contato: (63) 3471-3568

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Justiça

Justiça condena Gurupi a pagar R$ 100 mil por omissão no combate ao trabalho infantil

A Primeira Turma do tribunal condenou o município de Gurupi, localizado no sul do Tocantins, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a omissões graves nas políticas de combate ao trabalho infantil. O valor da penalidade será revertido diretamente ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, em uma decisão que também manteve as exigências para que a prefeitura estruture e fiscalize ações protetivas na região.

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Decisão de segunda instância aponta “inércia crônica” do município e mantém obrigações de reestruturação de programas protetivos para crianças e adolescentes.

O processo teve origem em uma ação civil pública ajuizada em 12 de maio do ano anterior pelo procurador do Trabalho Paulo Neto. A decisão de segundo grau, proferida no dia 26 de agosto deste ano, acolheu parcialmente o recurso do município e acatou o recurso adesivo do Ministério Público do Trabalho (MPT). O relator do caso, o juiz convocado Urgel Ribeiro Pereira Lopes, destacou em seu voto o que classificou como uma “inércia crônica” da gestão municipal na execução de medidas de repressão à exploração laboral de menores.

Segundo o magistrado, a omissão contínua do governo local expõe crianças e adolescentes a riscos severos associados à exploração do trabalho informal. O relator afirmou que essa conduta governamental lesa o patrimônio moral de toda a sociedade, configurando um dano moral coletivo presumido. Diante disso, a Turma manteve as obrigações para que o município estruture, fiscalize e execute de forma efetiva o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), sob pena de multas diárias em caso de descumprimento das determinações.

Por outro lado, o julgamento trouxe um ajuste financeiro nas obrigações orçamentárias da administração municipal. O relator retirou a exigência imposta anteriormente que obrigava Gurupi a garantir uma dotação mínima de 5% sobre o orçamento geral e de transferir 2% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para o fundo da infância. Outras preliminares levantadas pela defesa do município foram rejeitadas pela Turma.

Durante a sessão, a atuação inicial do procurador Paulo Neto foi elogiada pelo desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior. O MPT foi representado no julgamento pelo procurador regional Alessandro Santos de Miranda, enquanto o acompanhamento processual em segunda instância ficou sob a responsabilidade da procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior, integrante do 2º Ofício Especializado da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região.

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Justiça

MPTO investiga suposta omissão e atraso do Samu no socorro a adolescente em Gurupi

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu uma investigação oficial para apurar denúncias de demora e possível recusa de atendimento por parte do Samu a um adolescente de 14 anos, que apresentava um quadro grave de insuficiência respiratória e taquicardia em Gurupi. O caso, sob a condução da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, gerou cobranças imediatas à prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Medicina, após a revelação de que o médico regulador do plantão já foi advertido formalmente pela gestão municipal.

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Promotoria de Justiça instaura procedimento para apurar falhas no atendimento de jovem de 14 anos com crise respiratória aguda, enquanto município adverte médico regulador do plantão

A investigação foi oficializada por meio da Portaria nº 5.153/2026, assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes. O principal objetivo do órgão é esclarecer como o chamado foi processado pela Central de Regulação Médica do Samu, analisando as informações repassadas pela família durante o telefonema, a classificação de risco atribuída e a disponibilidade das ambulâncias na data do ocorrido. O documento de instauração do procedimento, que tramita sob o número 2026.0014039, não detalha o tempo exato de espera do paciente e nem o desfecho clínico do jovem.

Em resposta aos questionamentos do MPTO, a Procuradoria-Geral do Município de Gurupi informou que o episódio foi encaminhado à Corregedoria local para a instauração de uma apuração disciplinar. A gestão municipal confirmou ainda que o médico regulador responsável recebeu uma advertência formal em 29 de julho de 2026, sendo explicitamente notificado de que a reincidência em condutas semelhantes poderá resultar em suspensão de suas atividades e de sua remuneração.

Diante dos fatos, o Ministério Público fixou um prazo de 15 dias para que a Corregedoria de Gurupi informe o número do procedimento disciplinar em andamento, o atual estágio da apuração e a previsão para a sua conclusão. Na mesma linha, a Secretaria Municipal de Saúde deverá apresentar um relatório detalhado sobre as medidas pedagógicas, operacionais e de aperfeiçoamento implementadas na regulação de urgência. O Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) também foi acionado pela Promotoria para apresentar documentos que comprovem a abertura de uma apuração profissional sobre eventual negligência médica.

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Justiça condena ex-vereador a 41 anos de prisão por mandar matar técnica de enfermagem no Tocantins

Em sessão realizada na Comarca de Gurupi, o ex-parlamentar Genivaldo Mendes da Silva foi condenado a mais de 41 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Daiany Batista de Carvalho, de 31 anos, ocorrido em novembro de 2025 no município de Figueirópolis. Apontado como o mandante do homicídio, o réu contratou um executor por R$ 5 mil por não tolerar o envolvimento afetivo de sua ex-companheira com a profissional de saúde. O atirador também recebeu uma severa pena privativa de liberdade, e ambas as defesas já recorreram das decisões judiciais.

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Tribunal do Júri de Gurupi também pune o executor dos disparos com mais de 34 anos de reclusão; crime de feminicídio foi motivado pelo fato de o mandante não aceitar o relacionamento homoafetivo da vítima com sua ex-companheira.

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou, na noite de sexta-feira (14), os envolvidos no assassinato de Daiany Batista de Carvalho. O ex-vereador do município de Sandolândia, Genivaldo Mendes da Silva, recebeu uma pena de 41 anos e três meses de reclusão pelo crime de feminicídio. De acordo com as investigações e a sentença, Genivaldo atuou como o mandante do assassinato de Daiany, motivado por não aceitar o relacionamento homoafetivo mantido entre a vítima e sua ex-companheira. O réu teria pago R$ 5 mil a Faustino Ferreira Madeira para executar a técnica de enfermagem de 31 anos e ainda o transportou até o local do ataque.

Faustino, apontado como o executor dos disparos, foi sentenciado a 34 anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime fechado. O crime ocorreu em novembro de 2025, em Figueirópolis, no sul do Tocantins, quando Daiany foi surpreendida na saída do trabalho por três disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer chance de defesa. A ação foi gravada por câmeras de segurança, que mostraram a vítima caída no chão sendo alvejada antes de o atirador deixar o local.

A decisão judicial também estipulou indenizações por danos morais à família da vítima, sendo R$ 100 mil a serem pagos por Genivaldo e R$ 50 mil por Faustino. Além disso, o processo destaca que os filhos da ex-companheira do mandante ainda passam por acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido ao trauma severo do ocorrido.

Durante as investigações, a polícia localizou Faustino na zona rural de Sandolândia dois dias após o crime. Já Genivaldo foi capturado em uma fazenda entre Araguaçu (TO) e São Miguel do Araguaia (GO), após tentar fugir pela mata e atravessar um rio ao perceber a chegada dos policiais. Ambos os réus respondiam ao processo em prisão preventiva e devem iniciar imediatamente o cumprimento das penas estabelecidas.

As defesas de ambos os réus apresentaram recursos contra as respectivas condenações. Os advogados de Genivaldo contestaram o veredito de feminicídio, alegando que não havia vínculo afetivo ou familiar direto entre ele e Daiany. A defesa sustenta que o ex-vereador pretendia apenas intimidar a técnica de enfermagem, classificando o homicídio como uma ação isolada e imprevista de Faustino. Por sua vez, a defesa de Faustino também recorreu e pleiteia a anulação do julgamento, sob o argumento de que a decisão tomada pelos jurados contrariou manifestamente as provas reunidas no processo.

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