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Justiça

DNA da Esperança: Tocantins adere à Campanha Nacional e o foco é encontrar pessoas desaparecidas

O Estado do Tocantins se une a uma força-tarefa nacional para ajudar a localizar pessoas desaparecidas. De 5 a 15 de agosto, familiares podem doar amostras de DNA em 12 cidades. A iniciativa, que conecta dados estaduais e federais, já se provou eficaz na identificação de dezenas de indivíduos e oferece um caminho de esperança para quem busca respostas há anos.

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Uma campanha para reencontros, uma chance de recomeço

O Tocantins abraça a Campanha Nacional de Coleta de DNA, uma ação do Ministério da Justiça e Segurança Pública com o objetivo de dar suporte às famílias que procuram por entes queridos desaparecidos. Por dez dias, entre 5 e 15 de agosto, uma rede de 12 cidades tocantinenses estará preparada para receber doações de material genético de parentes, um gesto simples que pode trazer respostas definitivas.

O material coletado será adicionado a um banco de dados unificado, permitindo cruzamentos com perfis genéticos tanto em nível estadual quanto no Banco Nacional de Perfis Genéticos. Essa integração aumenta exponencialmente as chances de identificação, conectando casos que, de outra forma, poderiam permanecer sem solução.

Em sua terceira edição, a campanha já demonstra seu valor. No ano de 2024, a iniciativa resultou na coleta de 1.645 amostras em todo o país e na identificação de 35 pessoas. A coordenadora da campanha no Ministério da Justiça, Beatriz Marques Figueiredo, ressalta a importância da participação popular. “A doação de material genético é uma ferramenta essencial para que as famílias possam ter um encerramento. Ao fortalecer a rede de bancos, permitimos o cruzamento nacional de dados e aumentamos a eficácia do trabalho”, explica.

No âmbito estadual, a campanha é liderada pelo delegado Luciano Cruz, com o apoio do Laboratório de Genética Forense da Polícia Civil e outras entidades parceiras. O Secretário de Segurança Pública, Bruno Azevedo, garante que o Tocantins possui a infraestrutura necessária para a realização dos exames e está plenamente integrado à rede nacional. “Esta campanha é um reforço significativo para as forças de segurança e representa uma esperança concreta para muitas famílias”, afirmou o secretário.

O procedimento para a coleta é rápido, indolor e não requer qualquer preparo prévio. Com o uso de um cotonete na parte interna da bochecha, a coleta leva apenas alguns segundos. É importante frisar que o material genético será utilizado unicamente para fins de identificação de pessoas desaparecidas, não sendo empregado em investigações criminais.

Para participar, o familiar deve ter um Boletim de Ocorrência registrado para o desaparecimento, portar seus documentos pessoais e, idealmente, ser um parente direto, como pai, mãe ou filho da pessoa desaparecida. Na ausência desses, a coleta pode ser feita com irmãos.

Locais para Coleta de DNA no Tocantins

Araguatins, 1º Núcleo Regional de Medicina Endereço: Rua Quintino Bocaiúva, nº 206, Centro Contatos: (63) 3474-2700 / (63) 98466-1440

Araguaína, 2º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua Guanabara, Nº 100, Setor Urbano Contato: (63) 3414-4081

Arraias, Terceira Seccional de Perícias Criminais Endereço: Rua da Independência, Quadra 21, lote 01, Centro Contato: (63) 3653-1068

Colinas do Tocantins, 3º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua São João, QdA, Lt 16, Nº 604, Setor Santo Antônio Contato: (63) 98452-7997

Dianópolis, 8º Núcleo de Perícias Criminais Endereço: Rua Nilo Rodrigues de Santana, nº 200, Setor Novo Horizonte (Prédio do Detran) Contato: (63) 3692-1047

Guaraí, 4º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Av. Paraíba esq. c/ Av. Pará, Nº1265, Bairro Norte Rodoviário Contato: (63) 3464-2530

Gurupi, 7º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua A, Qd 06, Nº 281, Setor Cruzeiro Contato: (63) 3312-8838

Natividade, 8º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua Dr. Zacarias, Qd 31, Lote 7-A, Setor Nova Esperança Contatos: (63) 3372-1999 / (63) 98426-7981

Palmas, Laboratório de Genética Forense Endereço: Quadra 304 Sul, Avenida NS 04, lote 02 (ao lado do IML) Contato: (63) 3218-6920

Paraíso do Tocantins, 5º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Rua Carlos Gomes, Nº 1010, Setor Jardim Paulista Contato: (63) 3602-1125

Porto Nacional, 6º Núcleo Regional de Medicina Legal Endereço: Av. Antônio Aires Primo, S/N, Sala 03, Centro Contato: (63) 3363-6820

Tocantinópolis, Núcleo Seccional de Medicina Legal Endereço: Rua Paraíba, S/N, Setor Rodoviário Contato: (63) 3471-3568

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Justiça

TCE-TO aponta sobreposição de contratos e risco de pagamento em dobro em licitações de R$ 26 milhões em Gurupi

Três procedimentos licitatórios da Prefeitura de Gurupi, que somam mais de R$ 26 milhões para obras e serviços viários, entraram na mira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) após auditorias técnicas identificarem a previsão de serviços duplicados nas mesmas ruas da cidade, gerando alerta de risco iminente de pagamentos em dobro com dinheiro público.

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Tribunal de Contas identifica serviços idênticos de sinalização viária nas mesmas vias, divergências em medições, indícios de sobrepreço em placas e alterações de última hora em edital

Diante das inconsistências apuradas, a conselheira Doris de Miranda Coutinho recomendou à Secretaria Municipal de Infraestrutura a suspensão da execução do Pregão Eletrônico nº 25/2026, orçado em R$ 5,59 milhões, até que os questionamentos sejam formalmente esclarecidos. A manifestação não tem força de medida cautelar ou ordem judicial mandatória, mas busca prevenir prejuízos ao erário até o julgamento definitivo do caso.

A suspeita envolve a coexistência de três processos licitatórios: o pregão de R$ 5,59 milhões voltado especificamente à sinalização viária, uma concorrência de aproximadamente R$ 14 milhões destinada ao recapeamento asfáltico com previsão de sinalização e um certame de R$ 7,2 milhões para compra de insumos via Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito e Transporte. Embora formalmente tratem de objetos distintos, os memoriais descritivos e projetos não estabelecem limites claros sobre a divisão de serviços e locais de execução entre as empresas.

A sobreposição prática de intervenções foi detectada em pelo menos cinco vias: as ruas 1, 2, 11 e 12, no Centro, e a rua J, no setor Eldorado. Apenas nesse conjunto de vias, o contrato do pregão estipula a pintura de 66 faixas de travessia de pedestres, 62 marcas de parada obrigatória, a colocação de 337 tachas refletivas e a fixação de 227 placas verticais — itens que também aparecem previstos no escopo da licitação de recapeamento.

Outro ponto levantado pelos técnicos diz respeito à discrepância nas extensões informadas nos projetos. Na Rua 12, uma proposta orçamentária calcula o trecho em 1.238 metros, enquanto outra referência técnica indica 857 metros em linha reta. Variação semelhante ocorre na Rua 2, cujas extensões oscilam entre 649 e 972 metros a depender do memorial. Sem a demarcação precisa dos marcos iniciais e finais de cada intervenção, o TCE destacou a impossibilidade de delimitar com exatidão onde começam e terminam as sobreposições de serviços.

O orçamento das placas de trânsito também levantou dúvidas quanto a eventuais sobrepreços, concentrando R$ 2,85 milhões — mais da metade do valor global do pregão. Enquanto o memorial descritivo especifica o uso de chapas de alumínio, a composição referencial de preços foi calculada sobre chapas de aço com espessura diferente. Além disso, a administração incluiu um custo de cerca de R$ 27,3 mil referente a cones de sinalização que ficariam com a empresa contratada ao fim dos trabalhos, em vez de serem incorporados ao patrimônio municipal.

A condução processual do certame também foi questionada por alterações substanciais em especificações de materiais e critérios de habilitação cerca de 14 horas antes da abertura das propostas, sem que houvesse a republicação do edital ou reabertura dos prazos regulamentares para as concorrentes. O tribunal lembrou ainda que uma contratação semelhante iniciada em 2024 foi cancelada pela própria prefeitura após a constatação de problemas como falta de estudos técnicos, falhas de qualificação e divergências orçamentárias.

Com a notificação, a secretária municipal de Infraestrutura, Juliana Passarin, o pregoeiro Makey Stevenson Costa Ribeiro e o engenheiro Gustavo Pereira Garcia têm 15 dias para apresentar defesa técnica ao tribunal. A empresa BF Construtora e Incorporadora Ltda. foi chamada a se manifestar no processo, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) também foi cientificado sobre o caso. Procurada pela imprensa, a Prefeitura de Gurupi não enviou resposta até a publicação das reportagens.

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Justiça

Justiça Federal Mantém Feriado em 5 de Outubro e Não Acompanha Transferência do Governo do Tocantins

Em meio à reorganização do calendário oficial promovida pelo Executivo estadual, a Justiça Federal no Tocantins definiu que manterá a suspensão do expediente na data original de 5 de outubro, garantindo o funcionamento regular do órgão na sexta-feira subsequente, dia 9.

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Decisão do órgão judiciário preserva o calendário institucional na data de criação do estado, enquanto servidores do Executivo terão folga prolongada a partir do dia 9.

A decisão abrange a Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), além das subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi, assegurando que não haverá expediente em 5 de outubro, data que celebra a criação do Estado e a promulgação de sua primeira Constituição. Dessa forma, os trabalhos na Justiça Federal seguirão a programação normal no dia 9 de outubro, mantendo o planejamento estabelecido desde o início do ano pela Portaria SJTO-Diref 1/2026.

A medida do Judiciário contrapõe-se à alteração decretada pelo Poder Executivo estadual. De acordo com a cobertura do portal Jonair Rocha Notícias, o governador Wanderlei Barbosa assinou o Decreto nº 7.238/2026, transferindo excepcionalmente a comemoração do feriado estadual do dia 5 para o dia 9 de outubro. O objetivo do governo foi proporcionar aos servidores estaduais um descanso de quatro dias consecutivos, unindo a sexta-feira, o fim de semana e o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro.

Contudo, a Diretoria do Foro reavaliou a norma estadual e destacou que decretos do Executivo não geram efeitos automáticos no calendário da Justiça Federal, o qual se submete às diretrizes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A opção por manter o feriado instituído pela Lei Estadual nº 98/1989 no dia 5 de outubro buscou preservar a previsibilidade das atividades jurisdicionais e administrativas do órgão.

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Homem é Condenado a 24 Anos de Prisão por Tentar Matar Filho e Companheira a Facadas no Tocantins

O Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi condenou Carlos Roberto de Souza a 24 anos e seis dias de reclusão por tentar matar o próprio filho e a então companheira a facadas. O julgamento reconheceu a gravidade da tentativa de feminicídio e a incidência do concurso material, determinando o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

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Decisão do Tribunal do Júri de Gurupi somou as penas por tentativa de feminicídio e homicídio privilegiado após agressão em Aliança do Tocantins

O julgamento foi realizado pela Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi. Presidida pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, a sessão ocorreu no dia 23 de setembro de 2026, quando o Conselho de Sentença analisou os fatos ocorridos em novembro de 2025, no Setor Sol Nascente, no município de Aliança do Tocantins.

Segundo os autos do processo, a agressão aconteceu no interior de uma residência após uma discussão entre o acusado e seu filho. De posse de uma faca, Carlos Roberto atingiu o jovem no abdômen e, na sequência, desferiu golpes contra as costelas e o tórax de sua companheira, Aurenice.

Durante a votação, os jurados acolheram a tese de homicídio privileged em relação ao ataque contra o filho, por entenderem que o réu agiu após provocação da vítima. Para essa infração, a pena fixada foi de quatro anos e seis dias de reclusão. Quanto à tentativa de feminicídio praticada contra a mulher, o Conselho de Sentença reconheceu a causa de aumento de pena por ter sido cometida na presença do filho da vítima, estipulando a sanção em 20 anos de reclusão.

Diante do cometimento de dois crimes autônomos, o magistrado aplicou a regra do concurso material e somou as sanções, totalizando 24 anos e seis dias de prisão. Em razão da classificação do feminicídio como crime hediondo e do montante final da pena ultrapassar oito anos, foi fixado o regime inicial fechado para a execução.

A sentença manteve a prisão preventiva do réu, que já se encontrava detido desde 16 de novembro de 2025, determinando o início imediato do cumprimento provisprovisório da pena. O juízo fixou ainda reparações financeiras mínimas por danos causados às vítimas, estabelecendo R$ 10 mil para o filho e R$ 15 mil para a companheira. A decisão ainda cabe recurso.

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