Balanço da Defensoria Pública revela mais de 800 acolhimentos no primeiro semestre de 2026, destacando a urgência de medidas protetivas e a implementação de monitoramento eletrônico para agressores.
Entre os meses de janeiro e junho de 2026, a Corregedoria Geral da Defensoria Pública contabilizou um total de 805 atendimentos vinculados à aplicação da Lei Maria da Penha. Esse volume estatístico representa cerca de 30 acolhimentos semanais, realizados de segunda a domingo, incluindo plantões em feriados e finais de semana para casos de natureza urgente. Um dado que chama a atenção é que 57,5% dessas demandas, totalizando 463 casos, foram direcionadas especificamente para a solicitação de medidas protetivas de urgência.
De acordo com Flávia Hardt Schreiner, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), o diagnóstico da violência frequentemente ocorre de forma indireta. Muitas mulheres procuram a instituição por questões de Direito de Família e, através de uma escuta sensível da equipe, revelam sinais de abusos que elas próprias ainda não haviam identificado como tais. A defensora ressalta que a legislação foi um marco ao retirar a violência doméstica da esfera “privada”, reconhecendo-a como uma grave violação dos direitos humanos que abrange danos físicos, psicológicos e morais.
O arcabouço legal tem passado por atualizações importantes para garantir a segurança das vítimas. Uma inovação recente é a Lei nº 15.125/2025, que permite ao Judiciário determinar o monitoramento eletrônico do agressor de forma cumulativa às medidas protetivas. Essa ferramenta visa assegurar o cumprimento do afastamento do lar e a proibição de contato, oferecendo um acompanhamento mais rigoroso e imediato por parte do Estado.
Para as mulheres que necessitam de suporte, a Defensoria Pública mantém postos de atendimento acessíveis, inclusive na Casa da Mulher Brasileira, em Palmas, onde opera a 2ª Defensoria Pública de Atendimento às Mulheres. Vale destacar que a instituição também assegura o direito ao contraditório, oferecendo assistência jurídica aos acusados por meio de defensores distintos dos que assistem as vítimas, garantindo a integridade do processo legal para todas as partes envolvidas.