Decisão protege vínculo terapêutico e continuidade de cuidados essenciais ao menor
A Justiça do Tocantins determinou o bloqueio de R$ 118.560,00 das contas da Unimed
Palmas para garantir o tratamento de uma criança de seis anos com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). A medida visa assegurar a continuidade das terapias na clínica
onde o menor já está adaptado há mais de quatro anos, após a operadora de saúde negar
a manutenção do atendimento no local de origem.
A decisão liminar, proferida pelo juiz Silas Bonifácio Pereira, do Juizado Especial da
Infância e Juventude de Gurupi, atendeu ao pedido da família da criança, representada
pelo advogado Gustavo Gomes Esperandio. O magistrado entendeu que a negativa da
Unimed em manter o tratamento na clínica Psicocenter, mesmo diante da urgência médica
e da adaptação do menor ao local e aos profissionais, colocava em risco o
desenvolvimento da criança.
Segundo o laudo médico anexado ao processo, o menor apresenta quadro de autismo
severo, sendo indispensável a continuidade de um tratamento multidisciplinar intensivo,
incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia, entre outros. A
interrupção ou mudança repentina de profissionais, segundo especialistas, pode ocasionar
regressão no desenvolvimento e prejuízos irreparáveis ao paciente.
Apesar de a família ter solicitado expressamente a manutenção do atendimento na clínica
de sua confiança — que se propôs inclusive a manter os valores cobrados por outras
instituições —, a operadora autorizou o tratamento em outra unidade, ignorando tanto a
indicação médica quanto a vulnerabilidade emocional do paciente.
Diante do descaso, a Justiça determinou não só a continuidade do tratamento conforme
prescrição médica, mas também o bloqueio judicial de valores suficientes para custear as
sessões. A quantia bloqueada corresponde ao valor de um ano de terapias, conforme
orçamento apresentado nos autos.
O caso ganha relevância ao reafirmar que planos de saúde devem respeitar a continuidade
terapêutica e a indicação médica, especialmente em tratamentos de alta complexidade e
para pacientes com deficiência. A decisão também reforça o entendimento de que o rol
da ANS é meramente exemplificativo e que negar cobertura com base em formalidades
administrativas viola os direitos do consumidor.
A matéria ainda repercute entre juristas e defensores da causa autista. “Mais do que uma
vitória judicial, é o reconhecimento da dignidade de uma criança e do seu direito a um
tratamento adequado, humanizado e estável”, afirmou o advogado Gustavo Esperandio,
responsável pelo caso.
Pacientes em situação semelhante devem procurar orientação jurídica e médica.
Negativas indevidas podem ser revertidas judicialmente, com base na Constituição
Federal, no Código de Defesa do Consumidor e em decisões dos tribunais superiores.
A decisão marca mais um passo na luta por equidade no acesso à saúde e na efetivação
dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.