Justiça

Assassino condenado em Gurupi

A decisão do Tribunal do Júri de Gurupi encerra um caso que chocou a cidade, com a condenação de Leonardo Sousa de Castro pelo assassinato de Matheus dos Santos Silva Barbosa. A pena imposta pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna ultrapassa duas décadas de prisão, refletindo a gravidade dos crimes.

Publicado há

em

Foto: Divulgação

Auxiliar de serviços gerais pega mais de 21 anos de prisão após julgamento por homicídio, porte ilegal de arma e direção perigosa.

O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi condenou o auxiliar de serviços gerais Leonardo Sousa de Castro, de 33 anos, pelo assassinato de Matheus dos Santos Silva Barbosa. O crime, que ocorreu na madrugada de 25 de outubro de 2024, no Setor Sol Nascente, foi motivado por uma discussão banal envolvendo a conduta do réu com mulheres presentes no local. A briga terminou quando Leonardo de Castro atirou em Matheus dos Santos, atingindo-o a curta distância.

Na sessão de julgamento, a defesa de Leonardo pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso, que é quando há intenção de matar, para disparo de arma de fogo com resultado de morte culposa, sem intenção de matar. Além disso, solicitou a absolvição por clemência. No entanto, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri rejeitou os argumentos da defesa.

Os jurados decidiram condenar o réu por homicídio qualificado, considerando o motivo fútil e o uso de um recurso que dificultou a defesa da vítima. Além do homicídio, Leonardo de Castro também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo e por dirigir embriagado na mesma noite do crime.

Após a decisão do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna fixou a pena de Leonardo em um total de 21 anos e 4 meses de reclusão, e mais 7 meses de detenção. A pena é a soma de:

  • 19 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, com agravantes de reincidência e motivo fútil.
  • 2 anos e 4 meses de reclusão pelo porte ilegal de arma de fogo.
  • 7 meses de detenção pela condução de veículo sob efeito de álcool.

O juiz determinou que o cumprimento da pena inicie em regime fechado e manteve a prisão preventiva do condenado, baseando-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O réu também foi obrigado a pagar uma indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima e teve sua permissão para dirigir suspensa durante o tempo de cumprimento da pena.

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Populares

Sair da versão mobile