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Justiça

PRF Intercepta Carga Ilegal de Madeira na BR-153 em Operação no Tocantins

Em uma ofensiva contra crimes ambientais no sul do estado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desarticulou um esquema de transporte irregular de madeira que tentava burlar a fiscalização utilizando veículos não autorizados. A ação resultou na retenção de uma carga avaliada em dezenas de metros cúbicos e na condução dos envolvidos para os órgãos competentes em Gurupi.

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Irregularidades no Documento de Origem Florestal levaram à apreensão de mais de 40 metros cúbicos de Cupiúba; dois condutores foram detidos durante a ação do Grupo de Patrulhamento Tático.

A apreensão ocorreu no final da manhã de sábado (28), na altura do km 610 da BR-153, no município de Crixás do Tocantins. Durante uma abordagem de rotina realizada pelo Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), os agentes interceptaram um caminhão-trator acoplado a um semirreboque carregado com madeira. Ao solicitarem o Documento de Origem Florestal (DOF), a equipe técnica da PRF identificou inconsistências graves entre o que estava sendo transportado fisicamente e o que constava na autorização eletrônica emitida pelos órgãos ambientais.

O desdobramento da ocorrência revelou uma tentativa de fragmentação da carga. Os policiais descobriram que parte da madeira estava sendo transportada em um veículo diferente do declarado no documento oficial. Após diligências na região, um segundo conjunto veicular foi localizado estacionado em um posto de combustíveis nas proximidades de Aliança do Tocantins. Segundo as normas vigentes, o uso de veículos não autorizados invalida automaticamente o DOF, tornando todo o transporte ilegal perante a lei ambiental brasileira.

A carga foi identificada como sendo da espécie Cupiúba (Goupia glabra), totalizando um volume exato de 40,3 m³. Os dois motoristas, ambos de 41 anos, foram detidos em flagrante por crime ambiental. Eles foram encaminhados, juntamente com os veículos e todo o material lenhoso, para a Unidade Operacional da PRF em Gurupi, onde o caso foi registrado.

Para a conclusão do procedimento administrativo, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) foi acionado para realizar a perícia técnica e aplicar as multas correspondentes. Após a autuação, a madeira e os caminhões foram entregues ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) de Gurupi, que ficará responsável pela guarda do material e pelo encaminhamento do processo ao Ministério Público.

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Justiça

Justiça Alcança Condenado por Estupro em Operação Estratégica no Tocantins

Em uma ação precisa deflagrada nas primeiras horas desta terça-feira (3), a Polícia Civil do Tocantins encerrou a fuga de um criminoso condenado por um estupro brutal cometido em 2021. Localizado em uma propriedade rural nos arredores de Gurupi, o agressor foi surpreendido enquanto dormia, marcando um avanço significativo no combate à violência de gênero no estado.

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Foragido desde 2024, homem de 30 anos é capturado em fazenda na região de Gurupi durante a “Operação Mulher Segura 2026”.

A prisão de C.F.S., de 30 anos, foi o desfecho de um monitoramento rigoroso realizado pela 7ª Delegacia Regional de Gurupi, com suporte tático da 3ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da 8ª DEIC. O indivíduo, que era alvo de um mandado de prisão definitiva desde o final de 2024, não ofereceu resistência ao ser abordado em seu esconderijo. Após os trâmites legais na 12ª Central de Flagrantes, ele foi transferido para o sistema prisional, onde cumprirá uma pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias em regime fechado.

O crime que fundamentou a condenação ocorreu em junho de 2021 e chocou a comunidade local pela frieza do executor. Sob o pretexto de um passeio, o agressor atraiu sua ex-companheira para uma emboscada. Em vez do destino combinado, ele a conduziu a um terreno baldio, onde a imobilizou e consumou a violência sexual sob graves ameaças de morte. A vítima só conseguiu escapar e buscar socorro quando a aproximação de terceiros interrompeu a sessão de tortura psicológica e física, aproveitando um momento de distração do agressor durante uma tentativa de deslocamento forçado.

Além da grave violação contra a dignidade sexual, o histórico do detido revela um perfil de alta periculosidade e reincidência. Sua ficha criminal acumula passagens por roubo, injúria, resistência, desobediência e coação no curso do processo. A sentença atual, proferida pela Vara Especializada de Gurupi, unifica as condenações por estupro, ameaça e lesão corporal, pondo fim a um ciclo de impunidade que se arrastava há anos.

De acordo com o delegado regional Joadelson Rodrigues Albuquerque, o sucesso da incursão é um reflexo direto da Operação Mulher Segura. Esta iniciativa, articulada nacionalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), integra esforços das polícias estaduais e federais para garantir o cumprimento de decisões judiciais e reforçar a rede de proteção às mulheres. A captura reitera a mensagem de que crimes de violência doméstica não serão tolerados e que o braço do Estado permanece vigilante em todas as regiões do Tocantins.

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Justiça

Justiça Interdita Unidade Penal de Gurupi por Superlotação Extrema

Diante de um cenário onde a ocupação carcerária ultrapassa em 170% a capacidade projetada, a Justiça do Tocantins determinou a interdição parcial do presídio de Gurupi, proibindo o ingresso de novos detentos até que o excedente de 100 presos seja solucionado.

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Decisão atende a pedido do Ministério Público e impõe limite de ocupação para garantir segurança e direitos humanos no sistema prisional

O sistema prisional de Gurupi enfrenta um ponto de ruptura que mobilizou o Poder Judiciário nesta quinta-feira (19). Após uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi decretada a interdição parcial da Unidade Penal da cidade. O local, que possui estrutura planejada para custodiar 130 internos, abriga atualmente cerca de 230 pessoas, configurando um estado de superlotação que inviabiliza a gestão segura e digna da unidade.

A sentença é imediata: a unidade está proibida de receber novos presos ou aceitar transferências de outras regiões enquanto o contingente não retornar ao teto de 130 vagas. Exceções a essa regra só serão admitidas sob justificativas rigorosas e autorização prévia do Juízo. A medida visa frear o agravamento de uma crise que, segundo as autoridades, coloca em risco não apenas os detentos, mas também os agentes penitenciários e a comunidade externa.

Cronograma de Intervenção e Multas

Além do bloqueio de novas entradas, o Governo do Estado do Tocantins recebeu um ultimato. Em um prazo de 60 dias, o Executivo deve apresentar um plano de ação emergencial que detalhe como a redução do número de presos será feita de forma progressiva. O plano precisa conter metas claras e prazos definíveis. O descumprimento de qualquer ponto da decisão judicial acarretará em uma multa diária fixada em R$ 5 mil.

Diagnóstico da Crise

A promotora de Justiça Luma Gomides, autora da Ação Civil Pública, reforçou que as falhas são estruturais. Relatórios de inspeções feitas entre 2025 e o início de 2026 revelaram um cenário degradante:

  • Falta de itens básicos de higiene e uniformes;
  • Escassez de colchões para os internos;
  • Déficit severo no quadro de servidores;
  • Necessidade de revezamento para o banho de sol devido ao excesso de contingente.

Os números de Gurupi assustam até mesmo pelos padrões técnicos nacionais. Enquanto o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aponta que uma ocupação de 137,5% já é um indicador de crise extrema, a unidade de Gurupi opera com mais de 170% de sua capacidade.

Segurança e Urgência

Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário destacou que a integridade física e psíquica dos custodiados está comprometida. A decisão enfatiza que manter o fluxo de entradas em uma unidade já superlotada renova diariamente o risco de rebeliões e insalubridade. A interdição, portanto, não é vista como uma punição ao sistema, mas como um mecanismo de proteção indispensável para evitar o colapso total da segurança pública na região sul do estado.

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Justiça

Justiça determina que Gurupi custeie integralmente pacientes em tratamento fora da cidade

Uma decisão judicial recente impôs à Prefeitura de Gurupi a responsabilidade de garantir o suporte completo a pacientes que dependem do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), encerrando uma prática de custeio parcial que sobrecarregava financeiramente famílias em momentos de vulnerabilidade de saúde.

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Sentença favorável ao Ministério Público obriga a gestão municipal a custear transporte, hospedagem e alimentação para usuários do SUS e acompanhantes

O Município de Gurupi e a sua Secretaria Municipal de Saúde estão agora obrigados a garantir o suporte financeiro integral para cidadãos que precisam buscar assistência médica em outras cidades do Tocantins. A determinação judicial atende a um pleito do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e exige que a administração pública cubra não apenas o transporte, mas também as despesas com alimentação e hospedagem para os pacientes e seus respectivos acompanhantes, seguindo as diretrizes federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A intervenção jurídica, liderada pelo promotor Marcelo Lima Nunes, da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, fundamentou-se no descumprimento da Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde. Segundo o órgão ministerial, a prefeitura limitava-se a oferecer o deslocamento, ignorando a necessidade de diárias para pernoite e refeições. Essa negligência afetava diretamente pacientes que se deslocam com frequência para centros como o Hospital Geral de Palmas (HGP) em busca de atendimentos especializados indisponíveis na rede local.

O caso ganhou corpo após denúncias de moradores que relataram dificuldades extremas para manter os custos básicos durante as viagens de tratamento. Antes de recorrer ao Judiciário em julho de 2025, o Ministério Público tentou resolver a questão administrativamente por meio de recomendações à gestão municipal. Entretanto, a falta de respostas efetivas por parte da prefeitura forçou a judicialização do processo para assegurar o direito constitucional à saúde e à assistência social.

Com a nova sentença, a Prefeitura de Gurupi deve organizar o pagamento prévio dessas ajudas de custo, evitando atrasos que comprometam a continuidade dos tratamentos. Além das verbas indenizatórias, a Justiça ordenou melhorias na logística de transporte, exigindo veículos com condições dignas de conforto e a organização de horários de retorno mais flexíveis. O objetivo é impedir que pacientes debilitados fiquem expostos à espera nas ruas após os procedimentos médicos, garantindo-lhes um retorno seguro e humanizado.

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