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Justiça

Ação no STF anula reajuste para delegados no Tocantins

O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio para resolver um impasse jurídico no Tocantins, declarando a inconstitucionalidade de uma lei que aumentava o salário de delegados da Polícia Civil e de um decreto que tentava suspender esse reajuste. A decisão, baseada na falta de previsão orçamentária e no respeito à separação de poderes, reforça a importância da correta gestão fiscal e do papel do Judiciário em validar ou invalidar leis.

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A corte máxima do país considerou inconstitucionais a lei que concedia o benefício e o decreto que a suspendeu, em um desfecho que impacta a gestão orçamentária do estado.

Os ministros do STF seguiram o entendimento do relator, Luiz Fux, e anularam tanto a Lei 2.853/2014, do Tocantins, quanto o Decreto Estadual 5.194/2015. A lei, que concedia um reajuste salarial aos delegados da Polícia Civil, foi considerada inconstitucional por ter sido aprovada sem a devida dotação orçamentária — ou seja, sem prever de onde viria o dinheiro para pagar o aumento. Já o decreto, que tentava suspender os efeitos financeiros da lei, também foi derrubado. Segundo a corte, um decreto do Poder Executivo não tem o poder de anular uma lei, uma competência exclusiva do Poder Judiciário.

A ação foi inicialmente ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tinha como alvo apenas o decreto. O partido argumentou que o decreto usurpava a competência do Poder Legislativo, já que “um ato normativo de natureza secundária não pode suspender os efeitos de um diploma de índole legal”. O PSB defendia que somente uma nova lei ou uma decisão judicial poderia suspender os efeitos da legislação, e que o decreto violava o princípio da legalidade.

Durante o julgamento, a pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, o STF também analisou a constitucionalidade da própria lei que concedia o reajuste. O relator, ministro Fux, destacou que a Constituição Federal não autoriza que o chefe do Executivo de um estado suspenda a eficácia de leis aprovadas pelo Legislativo. Ele ressaltou que, ao tentar fazer isso, o decreto invadiu uma competência que é do STF e dos tribunais de justiça.

A maioria dos ministros seguiu o relator. O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, reforçou que, se um governador considerar que uma lei é inconstitucional, ele deve recorrer ao Judiciário para que o caso seja analisado. O ministro Gilmar Mendes também votou pela inconstitucionalidade das duas normas, acrescentando que a lei que concedia o reajuste havia sido sancionada durante o período eleitoral, o que, em sua visão, violava a igualdade de condições entre os candidatos e a liberdade de voto.

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Justiça

Justiça Alcança Condenado por Estupro em Operação Estratégica no Tocantins

Em uma ação precisa deflagrada nas primeiras horas desta terça-feira (3), a Polícia Civil do Tocantins encerrou a fuga de um criminoso condenado por um estupro brutal cometido em 2021. Localizado em uma propriedade rural nos arredores de Gurupi, o agressor foi surpreendido enquanto dormia, marcando um avanço significativo no combate à violência de gênero no estado.

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Foragido desde 2024, homem de 30 anos é capturado em fazenda na região de Gurupi durante a “Operação Mulher Segura 2026”.

A prisão de C.F.S., de 30 anos, foi o desfecho de um monitoramento rigoroso realizado pela 7ª Delegacia Regional de Gurupi, com suporte tático da 3ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da 8ª DEIC. O indivíduo, que era alvo de um mandado de prisão definitiva desde o final de 2024, não ofereceu resistência ao ser abordado em seu esconderijo. Após os trâmites legais na 12ª Central de Flagrantes, ele foi transferido para o sistema prisional, onde cumprirá uma pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias em regime fechado.

O crime que fundamentou a condenação ocorreu em junho de 2021 e chocou a comunidade local pela frieza do executor. Sob o pretexto de um passeio, o agressor atraiu sua ex-companheira para uma emboscada. Em vez do destino combinado, ele a conduziu a um terreno baldio, onde a imobilizou e consumou a violência sexual sob graves ameaças de morte. A vítima só conseguiu escapar e buscar socorro quando a aproximação de terceiros interrompeu a sessão de tortura psicológica e física, aproveitando um momento de distração do agressor durante uma tentativa de deslocamento forçado.

Além da grave violação contra a dignidade sexual, o histórico do detido revela um perfil de alta periculosidade e reincidência. Sua ficha criminal acumula passagens por roubo, injúria, resistência, desobediência e coação no curso do processo. A sentença atual, proferida pela Vara Especializada de Gurupi, unifica as condenações por estupro, ameaça e lesão corporal, pondo fim a um ciclo de impunidade que se arrastava há anos.

De acordo com o delegado regional Joadelson Rodrigues Albuquerque, o sucesso da incursão é um reflexo direto da Operação Mulher Segura. Esta iniciativa, articulada nacionalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), integra esforços das polícias estaduais e federais para garantir o cumprimento de decisões judiciais e reforçar a rede de proteção às mulheres. A captura reitera a mensagem de que crimes de violência doméstica não serão tolerados e que o braço do Estado permanece vigilante em todas as regiões do Tocantins.

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Justiça

PRF Intercepta Carga Ilegal de Madeira na BR-153 em Operação no Tocantins

Em uma ofensiva contra crimes ambientais no sul do estado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) desarticulou um esquema de transporte irregular de madeira que tentava burlar a fiscalização utilizando veículos não autorizados. A ação resultou na retenção de uma carga avaliada em dezenas de metros cúbicos e na condução dos envolvidos para os órgãos competentes em Gurupi.

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Irregularidades no Documento de Origem Florestal levaram à apreensão de mais de 40 metros cúbicos de Cupiúba; dois condutores foram detidos durante a ação do Grupo de Patrulhamento Tático.

A apreensão ocorreu no final da manhã de sábado (28), na altura do km 610 da BR-153, no município de Crixás do Tocantins. Durante uma abordagem de rotina realizada pelo Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), os agentes interceptaram um caminhão-trator acoplado a um semirreboque carregado com madeira. Ao solicitarem o Documento de Origem Florestal (DOF), a equipe técnica da PRF identificou inconsistências graves entre o que estava sendo transportado fisicamente e o que constava na autorização eletrônica emitida pelos órgãos ambientais.

O desdobramento da ocorrência revelou uma tentativa de fragmentação da carga. Os policiais descobriram que parte da madeira estava sendo transportada em um veículo diferente do declarado no documento oficial. Após diligências na região, um segundo conjunto veicular foi localizado estacionado em um posto de combustíveis nas proximidades de Aliança do Tocantins. Segundo as normas vigentes, o uso de veículos não autorizados invalida automaticamente o DOF, tornando todo o transporte ilegal perante a lei ambiental brasileira.

A carga foi identificada como sendo da espécie Cupiúba (Goupia glabra), totalizando um volume exato de 40,3 m³. Os dois motoristas, ambos de 41 anos, foram detidos em flagrante por crime ambiental. Eles foram encaminhados, juntamente com os veículos e todo o material lenhoso, para a Unidade Operacional da PRF em Gurupi, onde o caso foi registrado.

Para a conclusão do procedimento administrativo, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) foi acionado para realizar a perícia técnica e aplicar as multas correspondentes. Após a autuação, a madeira e os caminhões foram entregues ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) de Gurupi, que ficará responsável pela guarda do material e pelo encaminhamento do processo ao Ministério Público.

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Justiça

Justiça Interdita Unidade Penal de Gurupi por Superlotação Extrema

Diante de um cenário onde a ocupação carcerária ultrapassa em 170% a capacidade projetada, a Justiça do Tocantins determinou a interdição parcial do presídio de Gurupi, proibindo o ingresso de novos detentos até que o excedente de 100 presos seja solucionado.

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Decisão atende a pedido do Ministério Público e impõe limite de ocupação para garantir segurança e direitos humanos no sistema prisional

O sistema prisional de Gurupi enfrenta um ponto de ruptura que mobilizou o Poder Judiciário nesta quinta-feira (19). Após uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi decretada a interdição parcial da Unidade Penal da cidade. O local, que possui estrutura planejada para custodiar 130 internos, abriga atualmente cerca de 230 pessoas, configurando um estado de superlotação que inviabiliza a gestão segura e digna da unidade.

A sentença é imediata: a unidade está proibida de receber novos presos ou aceitar transferências de outras regiões enquanto o contingente não retornar ao teto de 130 vagas. Exceções a essa regra só serão admitidas sob justificativas rigorosas e autorização prévia do Juízo. A medida visa frear o agravamento de uma crise que, segundo as autoridades, coloca em risco não apenas os detentos, mas também os agentes penitenciários e a comunidade externa.

Cronograma de Intervenção e Multas

Além do bloqueio de novas entradas, o Governo do Estado do Tocantins recebeu um ultimato. Em um prazo de 60 dias, o Executivo deve apresentar um plano de ação emergencial que detalhe como a redução do número de presos será feita de forma progressiva. O plano precisa conter metas claras e prazos definíveis. O descumprimento de qualquer ponto da decisão judicial acarretará em uma multa diária fixada em R$ 5 mil.

Diagnóstico da Crise

A promotora de Justiça Luma Gomides, autora da Ação Civil Pública, reforçou que as falhas são estruturais. Relatórios de inspeções feitas entre 2025 e o início de 2026 revelaram um cenário degradante:

  • Falta de itens básicos de higiene e uniformes;
  • Escassez de colchões para os internos;
  • Déficit severo no quadro de servidores;
  • Necessidade de revezamento para o banho de sol devido ao excesso de contingente.

Os números de Gurupi assustam até mesmo pelos padrões técnicos nacionais. Enquanto o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aponta que uma ocupação de 137,5% já é um indicador de crise extrema, a unidade de Gurupi opera com mais de 170% de sua capacidade.

Segurança e Urgência

Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário destacou que a integridade física e psíquica dos custodiados está comprometida. A decisão enfatiza que manter o fluxo de entradas em uma unidade já superlotada renova diariamente o risco de rebeliões e insalubridade. A interdição, portanto, não é vista como uma punição ao sistema, mas como um mecanismo de proteção indispensável para evitar o colapso total da segurança pública na região sul do estado.

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