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Governo prevê entrega de rodovia entre Itacajá e Itapiratins e recuperação emergencial de outros trechos em 30 dias

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Uma ação emergencial de pavimentação das rodovias do Tocantins foi determinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Equipes da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), devem fazer manutenções e conclusões de obras em rodovias estaduais. Uma delas é a TO-239, entre Itacajá e Itapiratins, que deve ser entregue em 30 dias.

A rodovia, entre os municípios que ficam no norte do estado, está sendo pavimentada e deverá ser concluída até o mês de julho, assim como outros trechos que apresentam problemas na pavimentação.

Conforme a Ageto, o trecho da TO-239 possui 30,9 km de extensão e o investimento na na pavimentação é de R$ 41 milhões.

Além dessa via, também estão em andamento as obras da rodovia TO-387, que liga Taipas a Conceição do Tocantins. Esse trecho tem um investimento de R$ 70 milhões para pavimentação. A rodovia entre Pindorama e Silvanópolis, nas TO-262, TO-040, e o entroncamento da BR-010, também devem ser entregues no prazo estipulado pelo governador e pela pasta.

“Sabemos que o desafio é grande, já que são cerca de 7 mil quilômetros de rodovias asfaltadas e mais 7 mil não asfaltadas, mas temos que dar uma resposta rápida à população. A nossa expectativa é que, em 30 dias, já tenhamos boa parte das rodovias danificadas recuperadas”, explicou o governador.

O presidente da Ageto, Márcio Pinheiro, informou que todas as rodovias estaduais vão passar pela operação tapa-buracos. Alguns trechos também vão melhorar o tráfego até julho. “Estamos trabalhando intensamente na recuperação das rodovias, principalmente nos trechos afetados pelos buracos causados pelas chuvas”, afirmou.

Veja outros trechos que passam por manutenção:

TO-126, que liga Tocantinópolis a Aguiarnópolis;

TO-134, entre Darcinópolis e Axixá do Tocantins;

TO-201, que conecta Axixá ao distrito de Bela Vista, em São Miguel do Tocantins.

Os trecho passaram a fazer parte das rotas alternativas à ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, na BR-226, entre Aguiarnópolis e Estreito (MA), que desabou em dezembro de 2024.

Fonte: G1

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Justiça nega pedido de farmácia de manipulação para vender produtos à base de maconha em Palmas

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Uma farmácia de manipulação que buscava autorização para manipular e comercializar produtos à base de maconha em Palmas teve o pedido negado pela Justiça. Segundo a decisão, o pedido contraria normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O estabelecimento informou que deve recorrer da sentença e afirma que a decisão “dificulta o acesso dos pacientes a tratamentos personalizados e fere princípios constitucionais como o direito à saúde e à livre concorrência”.

A sentença proferida nesta quinta-feira (29) pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos vedou a compra de qualquer insumo, bem como a comercialização e utilização de produtos derivados da planta.

O mandado de segurança feito pela farmácia solicitou o uso do óleo extraídos da variação Cannabis sativa para a produção de medicamentos, com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,02%. Conforme a farmácia, nessa quantidade a substância não produziria efeitos psicotrópicos no organismo do paciente e também não causaria dependência química.

De acordo com o juiz Roniclay Alves de Morais, a própria Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa que embasa a solicitação da farmácia proíbe a manipulação de fórmulas à base de Cannabis sativa. Também estabelece que a comercialização seja feita exclusivamente por drogarias ou farmácias sem manipulação a pacientes com prescrição de médicos habilitados.

“Os critérios técnicos e de saúde pública adotados pela Anvisa no sentido de vedar a manipulação de derivados fitofármacos da Cannabis sativa não podem ser ignorados ou mesmo relevados pelo julgador, tão somente para resguardar o direito de comercialização da empresa autora”, afirmou o magistrado.

Segundo a farmácia, embora proíba a manipulação, a Anvisa autorizou a comercializaçãode produtos industrializados contendo ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa e ressaltou que “as farmácias de manipulação podem realizar a produção de qualquer medicamento que contenham os mesmos insumos presentes nos medicamentos industrializados de forma personalizada, seguindo as prescrições médicas”.

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Governo do Tocantins aprova plano estadual para erradicação do trabalho escravo

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Por meio do Decreto nº 6.962, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 21, o Governo do Tocantins aprovou o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Tocantins (Peete/TO), documento elaborado pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae/TO), vinculada à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).

Os objetivos são enfrentar situações caracterizadas como trabalho em condição análoga à de escravo e promover o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e a efetivação dos direitos fundamentais.

De acordo com o decreto, caberá aos órgãos do Poder Executivo estadual executar ações nos eixos de gestão e orçamento; formação e capacitação; investigação e responsabilização, além do atendimento à vítima e quebra do ciclo.

O plano terá vigência de quatro anos e, durante a elaboração do planejamento tático-operacional, será acompanhado, monitorado e avaliado pelos mecanismos de controle social, como a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Tocantins.

O presidente da Coetrae/TO e superintendente de Direitos Humanos e Política de Drogas da Seciju, Jessé Nascimento, reforça que o plano é um instrumento fundamental para direcionar esforços de forma estratégica, eficaz e coordenada. “O plano estabelece metas, indicadores e ações específicas para prevenção, repressão e reinserção de vítimas, além de promover a participação da sociedade na luta contra o trabalho escravo. O documento pretende salvaguardar trabalhadores que se enquadrem em regime de trabalho forçado, de jornada exaustiva, em condições degradantes ou de servidão por dívida. É um instrumento de garantia da dignidade humana”, salienta. 

O vice-presidente da Coetrae/TO e representante da Comissão Pastoral da Terra, Frei Xavier, destaca que a aprovação do plano é resultado do trabalho assíduo realizado pelos membros da Comissão. “Juntos, avaliamos os resultados do plano anterior, avançamos na compreensão dos fatores que estão por trás da persistência do trabalho escravo, começamos a operacionalizar um fluxo mais articulado entre órgãos do Estado e entidades da sociedade, visando um atendimento integral às vítimas”, enf

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Eleitores têm até a próxima semana para regularizar título eleitoral no Tocantins

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Os eleitores tocantinenses que ainda não regularizaram o cadastro eleitoral têm até o dia 19 de maio para ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo é para quem deixou de votar nas três últimas eleições, não justificou e não pagou a multa referente à ausência.

Até o fim de abril, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cerca de 30 mil pessoas estavam registradas como “eleitor faltoso”, ou seja, aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, incluindo os suplementares e segundo turno.

Quem não realizar o procedimento, pode ter o título cancelado. Além de sofrer restrições no dia a dia como:

Impedido de inscrever-se e participar de concurso público;

Tomar posse no cargo público;

Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, municípios, autarquias ou entidades similares;

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;

Obter empréstimo em instituições públicas.

Para verificar se tem alguma pendência, a pessoa pode consultar a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título. 

Quem faltou às eleições pode também comparecer a qualquer cartório eleitoral, no horário comercial. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos:   

Documento oficial com foto;

Título eleitoral ou e-Título;    

Comprovantes de votação;    

Comprovantes de justificativas eleitorais;     

Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.  

Caso seja aplicada multa, ela será calculada por turno ausente. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório, por boleto, Pix ou cartão. O registro de quitação do débito acontece automaticamente após a baixa do pagamento.

Fonte: G1

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