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Saiba como a pessoa com Espectro Autista (TEA) pode receber R$ 1.518,00 do INSS por mês!

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, ou popularmente conhecido como “LOAS”, é um benefício pago pelo INSS como um suporte financeiro para as pessoas (crianças ou adultos) com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O autismo está dentro dessa regra. Conforme a lei, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos.

O que é o AUTISMO?

A definição científica é a seguinte:

O Transtorno do Espectro Autista caracteriza-se por déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, incluindo déficits na reciprocidade social, em comportamentos não verbais de comunicação usados para interação social e em habilidades para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. Além dos déficits na comunicação social, o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista requer a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2014, p. 31).

Nunca contribuiu com o INSS? Isso não é problema!

O Benefício LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS e, por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria ou pensão por morte. Esse direito é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, V, que estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivo garantir um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Como funciona o BPC para o autista?

Para garantir direito ao benefício, é necessário que cumpra alguns requisitos estabelecidos por lei. São eles:

  • Diagnóstico médico de TEA (autismo);
  • Comprovação de deficiência;
  • Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Avaliação médica e social.

Portanto, é necessário comprovar que o beneficiário possui impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, além de demonstrar que a família vive em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Por isso, é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com número da CID e com as limitações e incapacidades descritas.

Quais os documentos necessários para solicitação do BPC/LOAS para Pessoa com Autismo (TEA)?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é fundamental apresentar a documentação correta tanto do requerente quanto dos membros da família. A seguir, confira a lista de documentos exigidos:

Documentos pessoais do requerente (pessoa com TEA):

  • CPF e RG ou Certidão de Nascimento (em caso de menor de idade);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Cartão do SUS;
  • Laudos médicos recentes que atestem o diagnóstico de TEA, com CID (Código Internacional de Doenças);
  • Relatórios médicos complementares (se houver), que descrevam as limitações e necessidades da pessoa com autismo.

Documentos dos membros da família (que residem na mesma casa):

  • CPF e RG de todos os integrantes da família;
  • Comprovante de renda de cada membro (contracheques, declaração de autônomo, extrato do INSS, etc.);
  • Carteira de Trabalho (inclusive das páginas em branco) de todos que possuírem;
  • Certidão de nascimento ou casamento, se necessário.

Documentação adicional obrigatória:

  • Número de Identificação Social (NIS) do requerente e da família — emitido após inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Comprovante da inscrição no CadÚnico (que pode ser obtido no CRAS do município);
  • Declaração escolar (se a pessoa com TEA estiver em idade escolar);
  • Comprovante de curatela ou tutela (em casos em que a pessoa com TEA seja representada legalmente).

IMPORTANTE:

  • O CadÚnico deve estar atualizado (nos últimos 2 anos);
  • Toda a documentação deve estar legível e atualizada;
  • A solicitação do BPC pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Garantir o acesso ao BPC para pessoas com Transtorno do Espectro Autista é um passo essencial na promoção da dignidade, da inclusão e da proteção social. Apesar de exigir o cumprimento de critérios específicos e a apresentação de diversos documentos, o benefício representa um importante apoio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade.

Por isso, é fundamental estar atento aos requisitos legais, manter os dados atualizados no Cadastro Único e buscar orientação junto ao CRAS ou ao INSS em caso de dúvidas. O acesso à informação é o primeiro passo para assegurar os direitos da pessoa com deficiência e fortalecer as políticas de assistência social no país.

Em caso de dificuldade ou negativa do benefício, procure um advogado especialista de sua confiança para garantir o cumprimento dos seus direitos.

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Outubro Rosa: Além da Conscientização, a Garantia de Direitos Previdenciários e Assistenciais para Pacientes com Câncer de Mama

O Outubro Rosa é um mês de extrema importância, dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, a forma mais comum de câncer entre as mulheres. No entanto, a campanha vai muito além da saúde preventiva, estendendo-se à informação e ao acolhimento das pacientes que já enfrentam a doença. É fundamental que, em meio ao desafio do tratamento, essas mulheres e suas famílias conheçam os direitos previdenciários e assistenciais que podem garantir um suporte essencial neste momento tão delicado. Este artigo jurídico visa detalhar os principais benefícios do INSS disponíveis, reforçando a importância do conhecimento para o empoderamento das pacientes.

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O Câncer de Mama e a Rede de Proteção Social Brasileira

O diagnóstico de câncer de mama pode acarretar diversas limitações, tanto físicas quanto emocionais, que impactam diretamente a capacidade laboral e a estabilidade financeira. Felizmente, o sistema de proteção social brasileiro, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece uma série de benefícios para pessoas nessa condição.

Os principais benefícios são: Auxílio por incapacidade (aux. Doença): em caso de incapacidade temporária para o trabalho; Aposentadoria por invalidez: quando o câncer ou suas sequelas provocam incapacidade permanente; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, independentemente de contribuições ao INSS.

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício crucial para pacientes com câncer de mama que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência da doença ou do tratamento.

E isenta carência, isso significa que, diferentemente da maioria dos outros benefícios previdenciários, a paciente diagnosticada com câncer de mama não precisa ter cumprido um número mínimo de contribuições (que são 12) para ter direito ao auxílio-doença. O simples fato de ser segurada do INSS no momento do diagnóstico e apresentar a incapacidade temporária já a habilita.

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)

Quando o câncer de mama ou suas sequelas impedem a paciente de retornar ao trabalho de forma definitiva, ela pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez. Este benefício reconhece que a condição de saúde gerou uma incapacidade laboral irreversível. Assim como no auxílio-doença, a isenção de carência é uma facilidade importante, garantindo que a segurada não seja penalizada pela interrupção das contribuições.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para as mulheres que não possuem qualidade de segurada do INSS (ou seja, não contribuíram ou perderam a condição de segurada) e se encontram em situação de vulnerabilidade social devido ao câncer de mama, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um amparo fundamental. O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial de um salário mínimo mensal. É direcionado a pessoas com deficiência (incluindo câncer que incapacite a vida social ou laboral); Que estejam  cadastradas no CadÚnico (baixa renda). Esse critério renda vem sendo estendido até ½ meio salário.

Como requerer os benefícios: o paciente deve abrir um requerimento no site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, ou diretamente na agencia. Após isso vai agendar uma perícia médica. Apresentar laudos médicos atualizados, exames e relatórios com detalhes sobre o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho; Levar documentos pessoais (RG, CPF e Carteira de Trabalho).

Caso o benefício seja negado, o paciente pode: Buscar a revisão administrativa, recorrer à Junta de Recursos ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário ou da Defensoria Pública, são passos cruciais para reverter a decisão inicial. A persistência e a apresentação de documentos complementares podem ser decisivas.

A força do Outubro Rosa reside na sua capacidade de disseminar conhecimento, desmistificar processos e conectar pacientes a informações cruciais sobre seus direitos. É um período em que a solidariedade e a educação se unem para apoiar quem mais precisa!

Brenda Silva Sena – Advogada Previdenciarista OAB/TO 12.897
Advogada, formada em Direito pela UnirG, com especialidade em direito previdenciário.
Atua auxiliando segurados, aposentados e pensionistas a garantirem seus direitos previdenciários, com foco em benefícios como salário-maternidade, aposentadorias, auxílio por incapacidade (auxílio-doença), pensão por morte e BPC/LOAS. Seu trabalho se destaca pela abordagem humanizada, técnica e estratégica, buscando não apenas resultados, mas também segurança jurídica para seus clientes.
Instagram: @aguiaresena_advogados

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Tribunal de Justiça do Tocantins garante fornecimento de medicamento a criança com baixa estatura e puberdade precoce

Em uma decisão unânime e relevante, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça a proteção ao direito à saúde de crianças e adolescentes, determinando que uma operadora de plano de saúde cubra um tratamento indispensável. A vitória judicial serve como um importante precedente contra as negativas abusivas das empresas.

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Atuei recentemente em um processo que resultou em uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A 2ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou decisão de primeiro grau e determinou que uma operadora de plano de saúde forneça o medicamento Somatropina (Cricsy Refil Caneta 30UI) a uma paciente de apenas 12 anos, diagnosticada com baixa estatura e puberdade precoce.

A negativa de cobertura havia sido justificada pelo plano sob o argumento de que o tratamento não constava no rol da ANS e de que se tratava de medicamento de uso domiciliar. No entanto, demonstramos que a prescrição partiu de médica endocrinopediatra e que a interrupção do tratamento poderia gerar danos irreversíveis ao crescimento e desenvolvimento da criança.

O relator, desembargador Adolfo Amaro Mendes, reconheceu a urgência e o direito fundamental à saúde, destacando que o Tema 990 do STJ autoriza a mitigação do rol da ANS quando presentes os requisitos de necessidade comprovada, ausência de alternativa eficaz e segurança do tratamento. Assim, foi determinada a disponibilização do medicamento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

Importância da decisão

A decisão reafirma que cláusulas restritivas não podem prevalecer sobre direitos fundamentais, especialmente quando envolvem crianças e adolescentes, cuja proteção integral é prioridade absoluta segundo a Constituição. Mais uma vez, o Judiciário reforça que práticas abusivas por parte das operadoras não podem se sobrepor à dignidade e à vida dos pacientes.

Como advogado atuante na área da saúde, considero essa vitória não apenas relevante para minha cliente, mas também para todas as famílias que enfrentam negativas injustas de planos de saúde. Trata-se de um precedente que fortalece a luta pela efetividade do direito à saúde.

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Decisão histórica: STF derruba carência do salário-maternidade para autônomas e trabalhadoras rurais

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência para o salário-maternidade de seguradas autônomas, trabalhadoras rurais e facultativas. A medida amplia o acesso ao benefício e garante a proteção social a milhares de mães brasileiras.

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Uma vitória para milhares de mães brasileiras

Nos últimos anos, o salário-maternidade tornou-se um dos benefícios mais importantes da previdência social, proporcionando apoio financeiro a mães em um momento crucial: o nascimento ou a adoção de um filho. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao derrubar a exigência de carência para seguradas autônomas, trabalhadoras rurais e facultativas, favorecendo milhares de brasileiras.

Neste artigo, vamos explicar o que muda com a decisão, quem tem direito e como solicitar o benefício.

O salário-maternidade é um benefício financeiro pago às mães durante o período da licença-maternidade, garantindo uma renda mínima enquanto elas se dedicam ao cuidado de seus filhos. Ele pode ser concedido em casos de nascimento da criança, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou natimorto (bebê nascido sem vida). Além das trabalhadoras formais (com carteira assinada), também podem receber o benefício as trabalhadoras autônomas, MEIs, rurais e seguradas facultativas que contribuem para o INSS.

O que mudou com a decisão do STF?

Antes da recente decisão do STF – de julho de 2025 –, o acesso ao salário-maternidade exigia que seguradas autônomas, facultativas e rurais tivessem contribuído por, pelo menos, 10 meses ao INSS para terem direito ao benefício. Essa exigência, chamada de carência, dificultava o acesso para muitas mães.

No recente julgamento da ADI 2.110, o STF considerou essa exigência inconstitucional, com base na violação do direito à proteção social, pois a Constituição Federal garante o salário-maternidade como direito fundamental para proteger a maternidade e a infância. Além de ferir o princípio da isonomia, uma vez que exigir carência apenas de algumas categorias criava desigualdade entre trabalhadoras formais e outras seguradas.

Com a decisão, não é mais necessário cumprir carência para essas categorias, ampliando o acesso ao benefício. A retirada da carência para autônomas e trabalhadoras rurais traz impactos positivos significativos, incluindo mais mães no sistema de proteção social e ampliando o acesso ao benefício para seguradas que antes eram excluídas.

Agora, as mães que não têm um emprego com carteira assinada ou trabalham de maneira informal não precisam mais de carência. Ou seja, ao fazer apenas uma única contribuição para o INSS, elas já terão a qualidade de seguradas. Assim, quando o bebê nascer, essa mãe receberá os quatro meses de salário-maternidade. Se você é mãe autônoma, trabalhadora rural ou contribuinte facultativa e ainda tem dúvidas sobre como solicitar o salário-maternidade, informe-se e lute por este direito!

Escrito por: Brenda Sena – Advogada especialista em previdência social – Aguiar e Sena Advogados.

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